TJDFT - 0702560-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702560-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE GERALDO KADRI REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, SOLANGE SIMOES BOECHAT, GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT SENTENÇA A decisão de id. 164411041 deferiu penhora de percentual salarial da executada Solange Simões até satisfação do débito.
No id. 247367562, o órgão pagador comunicou ao juízo o cumprimento integral da ordem de penhora, juntando os respectivos comprovantes de transferência, inclusive.
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelos depósitos efetuados pelo órgão pagador.
Desse modo, tendo em vista o cumprimento da obrigação, sendo esta o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
05/09/2025 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/09/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702560-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE GERALDO KADRI REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, SOLANGE SIMOES BOECHAT, GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do IPREV.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a quitação.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 às 11:15:57 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
25/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:21
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de SOLANGE SIMOES BOECHAT em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:24
Deferido o pedido de JORGE GERALDO KADRI - CPF: *75.***.*14-04 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702560-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE GERALDO KADRI EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, SOLANGE SIMOES BOECHAT, GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre a petição de id. 172389886, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:06
Deferido em parte o pedido de JORGE GERALDO KADRI - CPF: *75.***.*14-04 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702560-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE GERALDO KADRI EXECUTADO: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT, SOLANGE SIMOES BOECHAT, GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2023 às 19:10:59 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
14/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SOLANGE SIMOES BOECHAT em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SOLANGE SIMOES BOECHAT em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:18
Deferido em parte o pedido de JORGE GERALDO KADRI - CPF: *75.***.*14-04 (EXEQUENTE)
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28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
24/06/2023 20:04
Deferido em parte o pedido de JORGE GERALDO KADRI - CPF: *75.***.*14-04 (EXEQUENTE)
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20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SOLANGE SIMOES BOECHAT em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de SOLANGE SIMOES BOECHAT em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 23:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 23:03
Indeferido o pedido de JORGE GERALDO KADRI - CPF: *75.***.*14-04 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 22:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 22:58
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 20:11
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:21
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de SOLANGE SIMOES BOECHAT em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JORGE GERALDO KADRI em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA RESENDE BOECHAT em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SOLANGE SIMOES BOECHAT em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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