TJDFT - 0745014-43.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:07
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BORGES STUCKERT JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0745014-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BORGES STUCKERT JUNIOR REU: CONDOMINIO SARGENTO WOLF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerida, na contestação de ID 186196579, pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte requerida.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/02/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO SARGENTO WOLF - CNPJ: 26.***.***/0001-35 (REU)
-
20/02/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BORGES STUCKERT JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/02/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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18/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/10/2023 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745014-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BORGES STUCKERT JUNIOR REU: CONDOMINIO SARGENTO WOLF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pedido de redistribuição formulado pela parte autora, encaminhe-se o processo ao Juizado Especial Cível do Guará, via distribuição.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:14:15.
Documento assinado digitalmente. -
27/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:50
Outras decisões
-
26/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2023 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745014-43.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BORGES STUCKERT JUNIOR REU: CONDOMINIO SARGENTO WOLF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas sim no Guará.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023, às 15:56:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/08/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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