TJDFT - 0722282-90.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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12/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 170420810), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ALVARO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722282-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI - ME, ALVARO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR, JACIARA JONAS GONCALVES DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão processual para realização de acordo.
Ficam as partes intimadas a informar eventual realização de acordo.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
28/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de JACIARA JONAS GONCALVES DE CASTRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de ALVARO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de AJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de JACIARA JONAS GONCALVES DE CASTRO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de ALVARO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de AJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722282-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: AJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI - ME, ALVARO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR, JACIARA JONAS GONCALVES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que em audiência as partes requererem suspensão do presente processo para realização de acordo, aguarde-se o decurso de prazo. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:31
Outras decisões
-
07/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/08/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
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09/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:31
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:31
Deferido o pedido de AJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
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12/04/2023 14:31
Outras decisões
-
27/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:10
Outras decisões
-
13/01/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:28
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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