TJDFT - 0717901-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:26
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DAYSE SANTOS DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717901-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: DAYSE SANTOS DA CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 154666577, 154666582 e 154666584), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 168405981 e 169425359), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169425359.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 6.362,89 (seis mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250116004 (ID 168405981, pág. 1) para a chave pix CPF nº *28.***.*09-60 de titularidade de DAYSE SANTOS DA CUNHA; 2) o valor de R$ 1.544,02 (mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116004 (ID 168405981, pág. 2), para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil, chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 82,06 (oitenta e dois reais e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116004 (ID 168405981, pág. 2) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717901-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYSE SANTOS DA CUNHA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
14/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:23
Processo Desarquivado
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17/04/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/03/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/03/2023 22:30
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:02
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:02
Deferido o pedido de DAYSE SANTOS DA CUNHA - CPF: *28.***.*09-60 (AUTOR).
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29/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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