TJDFT - 0709101-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:15
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA FILHO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709101-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: GETULIO DE OLIVEIRA FILHO REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, 'caput', da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que há litispendência deste feito em relação ao processo nº 0732664-68.2023.8.07.0001, em curso na 7ª Vara Cível de Brasília/DF , entre as mesmas partes, com idêntica causa de pedir e pedido.
A parte autora foi intimada a se manifestar sobre a possível litispendência, porém, não apresentou manifestação.
Em seguida, a empresa Neoenergia DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, apresentou petição informando a existência de litispendência entre esta ação e a que tramita perante a 7ª Vara.
Requereu, ainda, a extinção do feito e condenação em honorários.
Acerca da litispendência, discorre Nelson Nery Junior: "Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso.
As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput).
Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V)." (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
De relevo, ainda, a preleção de Humberto Theodoro Júnior: "Não se tolera, em direito processual, que uma mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente (…).
Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes; de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito". (Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense, vol.I, 38 ed., 2002, p. 281).
Desse modo, há que se reconhecer a litispendência e, por conseguinte, extinguir o feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito.
Sem custas, nem honorários, nos termos Lei 9.099/95, art. 55, 'caput'.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 13:31:06.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA FILHO em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709101-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: GETULIO DE OLIVEIRA FILHO REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Considerando a alegação de litispendência em relação a ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Aposentados da CEB – ASAPEC, n.º 0732664-68.2023.8.07.0001, que tramita na 7ª Vara Cível de Brasília/DF, com idêntico objeto, causa de pedir e parte representada pela referida Associação, intime-se a parte autora para manifestar quanto à alegação de litispendência em relação a Ação Civil Pública.
Prazo: 15 (quinze) dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2023 23:25
Recebidos os autos
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15/08/2023 23:25
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/08/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/08/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:44
Declarada incompetência
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14/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 20:18
Recebidos os autos
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10/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/08/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/08/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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