TJDFT - 0702783-57.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:13
Outras decisões
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06/08/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:29
Outras decisões
-
29/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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28/12/2024 11:16
Recebidos os autos
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28/12/2024 11:16
Outras decisões
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10/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 REVEL: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão de ID 194834773, renove-se o mandado de penhora, avaliação e intimação, o qual deverá ser fielmente cumprido, ainda que na ausência do executado.
Caso o meirinho seja recebido por terceiro, deverá colher os dados da (do) ocupante do imóvel e certificar a que título ele (ela) ocupa o bem. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:43
Outras decisões
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20/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 REVEL: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito no ID 190562686 Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:24
Outras decisões
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05/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 REVEL: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada para indicar endereço completo, no prazo de 5 dias, da unidade imobiliária para vislumbrar o cumprimento do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:09
Outras decisões
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20/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 REVEL: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as unidades imobiliárias decorrentes do fracionamento do lote realizado pelo réu possuem valor econômico individual e tendo em vista, ainda, que o valor da causa é baixo frente ao valor econômico da integralidade do lote indicado à penhora, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 5 dias, apenas uma unidade imobiliária para viabilizar o cumprimento do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça.
Ademais, o condomínio demandante tem plenas condições de eleger o bem que melhor atende aos seus interesses, sobretudo porque o fracionamento supramencionado, ainda que regular, foi realizado em lote situado no próprio condomínio.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:28
Outras decisões
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09/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 - CNPJ: 20.***.***/0001-03 (AUTOR).
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25/09/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702783-57.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 Requerido: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
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21/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702783-57.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 REVEL: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:25
Recebidos os autos
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09/08/2023 20:24
Outras decisões
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08/08/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 06/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:35
Outras decisões
-
23/01/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:37
Outras decisões
-
05/12/2022 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
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02/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
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17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:37
Recebidos os autos
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14/02/2022 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/02/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2022 12:11
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 em 10/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 02:20
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Sentença em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:28
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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12/12/2021 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2021 15:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:21
Decretada a revelia
-
03/12/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 01/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
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29/09/2021 20:37
Juntada de Certidão
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25/09/2021 13:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 12:23
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:23
Decretada a revelia
-
10/09/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 09/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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16/08/2021 17:23
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/07/2021 17:42
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
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19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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15/06/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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15/06/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 16:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/06/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/06/2021 15:23
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2021 15:00, CEJUSC-ACL.
-
14/06/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
14/06/2021 13:19
Recebidos os autos
-
11/06/2021 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2021 10:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/06/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 21:18
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 16:37
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 19:19
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/04/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 17:05
Audiência Mediação designada em/para 14/06/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
14/04/2021 19:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
14/04/2021 18:56
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 11:55
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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