TJDFT - 0708898-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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07/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/12/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/10/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708898-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 172918837.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:36:05.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
25/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708898-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença individual de título executivo judicial genérico c/c obrigação de dar proposta por FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em face do DISTRITO FEDERAL.
No mais, fixo, desde já, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se o(a) credor(a) para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 167738849) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 167738846; – As custas a serem ressarcidas de ID 167738847 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:55
Outras decisões
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07/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/08/2023 13:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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