TJDFT - 0718115-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718115-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUZIA MARIA DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observo não houve pagamento voluntário da RPV expedido, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 167169602).
O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 168405474) e requer a devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Ademais, o exequente faz requerimento de levantamento dos valores (ID 167894892).
Breve o relatório, DECIDO.
Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores bloqueados (ID 167169602), qual seja a importância de R$ 4.339,29 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos) e seus acréscimos legais, para o DISTRITO FEDERAL na seguinte conta bancária: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
DEFIRO o pedido de ID 167894892, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 768,86 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250115903 (ID 168405476), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 3.168,44 (três mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250115903 (ID 168405476), para a chave PIX CPF nº*42.***.*69-34, de titularidade de LUZIA MARIA DE CARVALHO.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 70,90 (setenta reais e noventa centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250115903 (ID 168405476), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
22/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:30
Outras decisões
-
21/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718115-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 11:16:12.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
14/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:15
Outras decisões
-
10/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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