TJDFT - 0708908-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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10/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:22
Outras decisões
-
15/03/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708908-76.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 224971698.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:56:52.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:23
Outras decisões
-
24/11/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:29
Outras decisões
-
12/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708908-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente dos ofícios ids 207676435 e 207675267 referente aos AGI : 0749715-95.2023.8.07.0000 e AGI 0751014-10.2023.8.07.0000 Os requisitórios já foram expedidos (RPVs e precatórios), cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso para determinada a fixação do IPCA-E como parâmetro de correção a partir de 30 de junho de 2009, sem embargo superveniente substituição pela SELIC (Emenda Constitucional n. 113/2021, artigo 3º), a partir de 09 de dezembro de 2021.
Cumpra-se também o acórdão que deu parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento das parcelas não abarcadas pelo Mandado de Segurança 7.253/97 (janeiro de 1996, quando da efetiva supressão do direito, até a impetração do mandado de segurança, em 27 de abril de 1997).
Remetam-se os autos a contadorias para elaboração dos cálculos, que deverá observar os valores já pagos.
Vale ressaltar que deverá ser expedidas as RPVs complementares deduzindo os valores já recebido e retificar os precatórios já expedidos Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:22
Outras decisões
-
15/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2024 15:07
Deferido o pedido de ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *99.***.*10-25 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:54
Outras decisões
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30/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708908-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 200104438.
Após o pagamento dos requisitórios, processo deverá aguardar em pasta própria o respectivo trânsito em julgado dos agravos de instrumento n. 0749715-95.2023.8.07.0000 e 0751014-10.2023.8.07.0000, sem prejuízo da posterior expedição complementar ou retificação dos requisitórios em relação aos valores controversos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2024 17:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/06/2024 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/06/2024 09:05
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:05
Embargos de declaração não acolhidos
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13/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/06/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 14:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/06/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708908-76.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 195131657.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 18:23:50.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
01/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:25
Outras decisões
-
25/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:31
Outras decisões
-
08/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708908-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão do MM.
Desembargador Relator que deferiu, em parte, o pedido de concessão do efeito suspensivo (recursal), com ressalva da viabilidade de prosseguimento do processo neste Juízo, em relação ao valor incontroverso, conforme cálculos do Distrito Federal, e mediante a limitação temporal dos valores (janeiro de 1996 até 27 de abril de 1997).
Traga o credor o valor incontroverso conforme determinado.
Em seguida, dê-se vistas ao Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:26
Outras decisões
-
14/02/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:12
Outras decisões
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:01
Outras decisões
-
17/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:03
Outras decisões
-
06/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:13
Recebidos os autos
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24/10/2023 11:13
Outras decisões
-
23/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/10/2023 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708908-76.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .172837807 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 05:53:53.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
25/09/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:39
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708908-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:00
Outras decisões
-
01/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708908-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSEVINDA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 167758450, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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07/08/2023 13:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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