TJDFT - 0715044-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715044-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 155652354, 155652356 e 155652358, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 168405992), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 169422638.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 19.228,47 (dezenove mil duzentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250116012 (ID 168405992- Pág. 1), em favor de MARIA APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA, CPF: *44.***.*66-49, CHAVE PIX: *44.***.*66-49; 2.
R$ 4.486,02 (quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250116012 (ID 168405992- Pág. 2) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 267,58 (duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250116012, para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715044-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 168405990 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 11:19:34.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 11:14
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:17
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA - CPF: *44.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
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21/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:36
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA - CPF: *44.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
22/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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