TJDFT - 0718095-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/11/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA DE ABREU em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA DE ABREU em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718095-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ADRIANO VIEIRA DE ABREU Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da certidão de ID 170757804, nada a prover em relação ao pedido formulado na petição de ID 171655613.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
12/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:43
Outras decisões
-
12/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718095-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE ADRIANO VIEIRA DE ABREU Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observo não houve pagamento do RPV expedido, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 167169607).
O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 168406062).
Breve o relatório, DECIDO.
Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores bloqueados (ID 167169607), qual seja a importância de R$ 6.395,27 (seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) e seus acréscimos legais, para o DISTRITO FEDERAL.
Desse modo, intime-se o Distrito Federal, para, no prazo de 20 dias, apresentar dados bancários para levantamento de tais valores.
Apresentado pelo ente público conta bancária de sua titularidade, desde já, resta autorizado a expedição de ofício de transferência, independentemente de nova conclusão.
DEFIRO o pedido de ID 167894885, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.139,18 (um mil, cento e trinta e nove reais e dezoito centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250116098 (ID 168406064), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 4.692,59 (dois e trinta e sete reais e dezesseis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250116098 (ID 168406064), para a chave PIX CPF nº*45.***.*33-15, de titularidade de JOSÉ ADRIANO VIEIRA DE ABREU.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 70,90 (setenta reais e noventa centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250116098 (ID 168406064), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
25/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:43
Outras decisões
-
25/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO VIEIRA DE ABREU em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718095-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADRIANO VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 11:21:52.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
14/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:15
Outras decisões
-
10/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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