TJDFT - 0717193-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717193-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154343198, ID 154343216 e ID 154343226), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168401868 e ID 169421058), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169421058, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 14.788,22 (quatorze mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115172 (ID 168401868), para a chave PIX CPF nº *14.***.*84-87, de titularidade de EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA; 2 - R$ 229,24 (duzentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115172 (ID 168401868), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 3.367,10 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115172 (ID 168401868), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717193-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 11:35:01.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:14
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 16:00
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:17
Deferido o pedido de EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA - CPF: *14.***.*84-87 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:01
Recebidos os autos
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09/11/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
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08/11/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/11/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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