TJDFT - 0709314-33.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 21:32
Indeferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 00:47
Recebidos os autos
-
01/02/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO LOPES BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 22:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:00
Deferido em parte o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 21:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 21:46
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 21:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:41
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhem-se dos autos a petição de ID 211020190, bem como os documentos de IDs 211023459 e 211023446, pois juntados por equívoco, consoante informado ao ID 211023476.
Após, retornem-se os autos à suspensão até 09/08/2025 (instrumento particular de confissão de dívida) conforme determinado ao ID 207092029.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/09/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover quanto à manifestação de interesse na manutenção da penhora de 50% dos direitos possessórios do imóvel.
Os atos de constrição foram suspensos por determinação proferida nos autos dos embargos de terceiros correlatos e assim permanecerão até que a determinação seja revista naqueles autos.
Dentro disso, nada a prover quanto a petição de ID 207614095.
Retornem-se os autos à suspensão até 09/08/2025 (instrumento particular de confissão de dívida) conforme determinado ao ID 207092029. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:49
Outras decisões
-
16/08/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida nos embargos de terceiro n° 0718017-16.2024.8.07.0007, fica suspenso o o curso da execução, no que toca ao imóvel situado na QUADRA 101 A, LOTE 07, SOL NASCENTE, BRASÍLIA/DF.
Registre-se que o leilão do bem foi cancelado, conforme certificado ao ID 206750054.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (instrumento particular de confissão de dívida) pelo prazo de 1 (um) ano (até 09/08/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:06
Outras decisões
-
06/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 13:44
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
01/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover.
Aguarde-se o leilão designado. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 21:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2024 03:22
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:22
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:22
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
11/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe Processual: Execução de TÍTULOS Extrajudiciais (12154) Exequente: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 Advogado: KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - OAB DF22817-A Executado: PAULO CORREA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*51-49 Advogado: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA - OAB DF32058-A O EXCELENTÍSSIMO SR.
DR.
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA, faz saber a todos os terceiros interessados quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo n° 0709314-33.2023.8.07.0007, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, torna público o presente Edital, que nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, CPF *64.***.*70-53 e inscrição JCDF/050, através do portal www.luizleiloes.com.br , E-mail [email protected] DATA E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 06/08/2024 às 13h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: 09/08/2024 às 13h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, conforme ID 196921072.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM- DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL SITO NA QUADRA 101 A, LOTE 07, SOL NASCENTE, BRASÍLIA/DF, um lote sem edificação com 10,00m de frente por 22,00m de comprimento.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme ID 183474548.
DEPOSITÁRIO FIEL: PAULO CORREA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*51-49.
VISITAÇÃO – O imóvel se encontra ocupado e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel.
CONDIÇÕES DE VENDA - A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do Leiloeiro.
OBS: o bem é irregular e os respectivos direitos serão repassados com os mesmos vícios ao arrematante, este que arcará, por sua conta e risco, com todas as medidas pertinentes para o exercício da posse (ou detenção), inclusive ajuizamento eventuais ações judiciais, bem como ficará exposto, se o caso, a todos os procedimentos futuros que forem ultimados pelo Poder Público, já que a venda em juízo não tem o condão de regularizar o bem, conforme ID 196921072.
PAGAMENTO - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas - art. 884, inciso IV, do CPC), após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro.
E encaminhar os comprovantes dos pagamentos para o e-mail [email protected], sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance vencedor.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) não incidirão sobre o preço da arrematação.
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$6.258,74 (seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha ID 170933945.
PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico no site www.luizleiloes.com.br, o USUÁRIO deverá preencher todos os campos obrigatórios em CADASTRE-SE, estar de acordo com o Termo de Adesão e encaminhá-lo assinado juntamente com os documentos solicitados para o e-mail [email protected] em até 48h antes do início do leilão.
Após análise dos documentos, verificação e comprovação dos dados cadastrais, o Leiloeiro enviará um e-mail ao USUÁRIO confirmando a validade do seu cadastro, autorizando o primeiro login e a oferta de lances.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088 / 98334-1300 ou e-mail – [email protected] FICA INTIMADO O EXECUTADO PAULO CORREA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*51-49 e demais interessados das designações supra.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no portal na forma da lei.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 20:24
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:52
Deferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:06
Outras decisões
-
14/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LOURIVALDO LOPES DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0709314-33.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Requerido: PAULO CORREA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:31:39.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
01/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 188531208 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, expeça-se mandado a LOURIVALDO LOPES DA COSTA, CPF n. *23.***.*13-15, no endereço sito na QR 206, Conjunto 12, Lote 13, Samambaia/DF, CEP 72.316-012, telefone (61) 99861 7252, para que, em 15 dias, informe se ainda possui algum direito sobre imóvel localizado na quadra 101 – A, lote 07, Setor Sol Nascente, Brasília/DF, CEP 72.243-272, uma vez que o bem está na iminência de ser levado a leilão.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:46
Indeferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:24
Indeferido o pedido de PAULO CORREA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*51-49 (EXECUTADO)
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2024 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DESPACHO Nada obstante o teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 183470243, o ato de intimação quanto à penhora do imóvel de ID 177750910 foi suprido ante a apresentação de impugnação à avaliação, pela parte executada, ao ID 184854335.
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para impugnação à penhora, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 184854335.
Em tempo, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao advogado que subscreve digitalmente a petição de ID 184854335, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados.
Com a juntada da procuração, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DESPACHO Nada obstante o teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 183470243, o ato de intimação quanto à penhora do imóvel de ID 177750910 foi suprido ante a apresentação de impugnação à avaliação, pela parte executada, ao ID 184854335.
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para impugnação à penhora, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 184854335.
Em tempo, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao advogado que subscreve digitalmente a petição de ID 184854335, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados.
Com a juntada da procuração, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:44
Indeferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:44
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:24
Deferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709314-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo face ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta Sisbajud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Com base nesses argumentos, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio. 2.
Por outro lado, cumpra-se a decisão de ID 159314380, no que se refere ao início das medidas executórias.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:33
Indeferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709314-33.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Polo passivo: PAULO CORREA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 15:45:20.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
20/05/2023 00:49
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703749-81.2020.8.07.0011
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Rosangela Souza Araujo
Advogado: Paulo Roberto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2020 13:00
Processo nº 0716177-06.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 19:10
Processo nº 0721828-86.2021.8.07.0007
Condominio do Edificio Tropical
Leticia Lancaster de Oliveira Mendes
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2021 17:21
Processo nº 0703287-22.2023.8.07.0011
Rivaildo de Melo Silva
Francisco Gleidson Alves Rodrigues
Advogado: Adilson Nunes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 17:36
Processo nº 0720478-12.2020.8.07.0003
Residencial Palmeras
Marcos Raimundo Mares de Jesus
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2020 15:49