TJDFT - 0721828-86.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
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11/06/2024 21:11
Deferido o pedido de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - CPF: *70.***.*12-45 (EXECUTADO).
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11/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
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10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721828-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL EXECUTADO: LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL em desfavor de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 39762 no 3 ºOfício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos ao ID (Ids.183039261 e 185372770), em favor da parte exequente, conforme requerido em ID 186690269.
Nesse sentido, nos termos do art. 906, p. u., do CPC, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário, a fim de que proceda a transferência para a conta indicada ao ID 186690269.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0721828-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL EXECUTADO: LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721828-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL EXECUTADO: LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (Taxas Condominiais), em que foi deferida a penhora do imóvel da executada (Termo de penhora em ID 153426103), com designação de hasta pública para a data de 06/02/2024 (Edital de ID 180142427).
Ao ID 182990790, a parte executada se manifestou realizando o depósito da quantia de R$ 43.850,22 e indicando que o valor restante da dívida será adimplido até o dia 04/02/2024.
Requereu, dessa forma, a suspensão do leilão designado.
O exequente, por sua vez, não concordou com o pedido de suspensão da hasta pública (ID 184730450).
Breve relatório.
Decido.
Diante do pagamento de valor expressivo da dívida e considerando o Princípio da menor onerosidade para o devedor, por ora, defiro a suspensão da hasta pública designada.
Comunique-se urgentemente ao NULEJ.
Sem prejuízo, determino a transferência do valor depositado ao ID 182992370 para a conta de titularidade da parte exequente.
Realizada a transferência, a parte autora deve promover, a juntada aos autos de planilha atualizada da dívida.
Aguarde-se o pagamento INTEGRAL da dívida a ser realizado pela parte executada até a data de 04/02/2024, sob pena de continuidade do leilão do imóvel para quitação da dívida. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/01/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:57
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:57
Outras decisões
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26/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721828-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL EXECUTADO: LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à petição da devedora ao ID 82990790, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do leilão. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 22:02
Recebidos os autos
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08/01/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:50
Expedição de Edital.
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09/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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08/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 20:16
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL - CNPJ: 13.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721828-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL EXECUTADO: LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
Transcorrido este prazo, retornem-se os autos conclusos para decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL - CNPJ: 13.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n°: 0721828-86.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL Requerido: LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes apresentarem recurso da decisão de ID nº 162790008.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo de avaliação do imóvel penhorado, acostado ao ID 158303278.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:14:15.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
08/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 23:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL - CNPJ: 13.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) e LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - CPF: *70.***.*12-45 (EXECUTADO)
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22/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/05/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 21:39
Expedição de Termo.
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24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 20:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:59
Outras decisões
-
15/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL - CNPJ: 13.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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15/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 10/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:18
Indeferido o pedido de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - CPF: *70.***.*12-45 (EXECUTADO)
-
30/07/2022 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/06/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 03/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LETICIA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 22:41
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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