TJDFT - 0706941-67.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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22/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 10:28
Recebidos os autos
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30/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706941-67.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 15:17:20.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S -
12/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:20
Deliberada da partilha
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10/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRESANDRO GALDINO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:49
Indeferido o pedido de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA - CPF: *55.***.*88-91 (INVENTARIANTE)
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25/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706941-67.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante das recentes alterações introduzidas pela Resolução nº 571, de 26/08/2024 no texto da Resolução nº 35 do CNJ, INTIMEM-SE a meeira, o inventariante, os demais herdeiros e o Espólio de Carlos Alberto para que informem se pretendem continuar com o inventário judicial ou se optaram pela via extrajudicial, conforme indicado no último parágrafo da manifestação de ID 209303674.
O silêncio dos interessados configurará abandono de causa, podendo ensejar a extinção da ação, sem julgamento do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
18/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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29/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 21:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GALDINO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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18/04/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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04/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:07
Deferido o pedido de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA - CPF: *55.***.*88-91 (INVENTARIANTE).
-
23/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706941-67.2021.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Diante dos esclarecimentos apresentados no ID 160929001, AUTORIZO o inventariante ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA - CPF: *55.***.*88-91 a representar o espólio de GASPARINO GALDINO DA SILVA - CPF: 085.050.201-2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de verificar a possibilidade de averbar na matrícula do imóvel a aquisição pelo inventariado do bem descrito como casa, situada na Rua Victor Gonçalves Silva, nº 103, Bairro Novo Horizonte, Paracatu/MG, CEP 38607-420, objeto da matrícula nº 7.982, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu/MG.
Após, junte a matrícula do imóvel devidamente atualizada.
Não sendo possível regularizar a propriedade do imóvel em nome do inventariado, apresente as razões impeditivas.
Confiro a esta decisão força de ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:04
Outras decisões
-
05/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GALDINO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:17
Expedição de Termo.
-
07/02/2023 17:47
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
02/02/2023 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
31/01/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 23:41
Recebidos os autos
-
04/12/2022 23:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/11/2022 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/10/2022 01:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ADEMIR APARECIDO GALDINO DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:33
Outras decisões
-
23/08/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/07/2022 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:16
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/01/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 20:47
Recebidos os autos
-
07/11/2021 20:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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03/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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18/10/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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