TJDFT - 0705386-92.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
14/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIGI USAI em 17/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:13
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:42
Outras decisões
-
04/10/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIGI USAI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIGI USAI em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:17
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:05
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 16:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:12
Deferido o pedido de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:50
Outras decisões
-
07/05/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 06:35
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705386-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP REU: LUIGI USAI SENTENÇA I - Relatório MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP ajuizou a presente Ação Monitória contra LUIGI USAI, visando ao recebimento da quantia de R$ 24.356,75 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), referente a prestação de serviços educacionais, juntando para tanto os documentos de ID. 148368925 e 148368937, referente ao crédito.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Depois de diversas tentativas de citação pessoal, o réu foi citado por edital, ID n. 175983233, tendo a Curadoria Especial apresentado impugnação por negativa geral, ID n. 184964242, bem como requerendo as benesses da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação A matéria em debate é eminentemente de direito e prescinde da produção de prova em audiência.
Assim, julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso I, do CPC.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela Curadoria Especial na defesa dos interesses do réu, isso porque, não é possível presumir a condição de miserabilidade da parte que foi citada por edital, principalmente porque a sua representação pela Curadoria Especial não é motivada pela situação de hipossuficiência, e sim, resultante de imposição legal (art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
DO MÉRITO A apresentação de embargos à monitória por negativa geral, embora torne controvertidos os fatos, não tem o condão de afastar a obrigação da parte requerida, tendo em vista que somente a comprovação de algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da requerente seria idônea para afastar a condenação ao pagamento do valor correspondente ao documento emitido.
Além disso, a Curadoria Especial não alegou quaisquer das matérias previstas no art. 702 do Código de Processo Civil, não servindo para o caso dos embargos a negativa geral.
Assim, a não apresentação da discordância expressa quanto ao mandado monitório, importa na conversão deste em mandado executivo, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e, por conseguinte, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 24.356,75 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), atualizada até 31/01/2023, acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento do título, bem como multa contratual de 2%.
Ressalto que novas atualizações deverão ser realizadas após o dia 31/01/2023 para evitar bis in idem.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré/embargante, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705386-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP REU: LUIGI USAI CERTIDÃO Certifico que os embargos foram protocolizados tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIGI USAI em 26/01/2024 23:59.
-
30/10/2023 02:35
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:35
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0705386-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP REU: LUIGI USAI CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705386-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAE- MAIEUTICA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL DE CURSOS LTDA - EPP REU: LUIGI USAI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 167472578, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 05:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:06
Outras decisões
-
15/02/2023 04:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:52
Declarada incompetência
-
09/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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