TJDFT - 0704898-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
11/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704898-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ADELCIMAR PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se a autora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/05/2024 04:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 04:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/05/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704898-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ADELCIMAR PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando o endereço atualizado indicado na petição de id. 189805058, designe-se uma sessão de conciliação presencial, a se realizar neste juízo, em data PRÓXIMA, por se tratar de reiterada REDESIGNAÇÃO, e intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, no novo endereço informado pela requerente.
Caso seja pleiteado comparecimento telepresencial, disponibilize-se o link de acesso aos interessados.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:52
Outras decisões
-
15/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704898-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ADELCIMAR PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO A princípio, a busca do endereço da parte requerida cabe à autora, e não ao Juízo, sendo certo que a adoção das providências solicitadas a serem feitas autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
No caso em tela, configura-se a excepcionalidade, tendo em vista que a parte autora demonstrou o exaurimento dos meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Diante disso, defiro, em parte, os pedidos do demandante (Id. 187369246), para busca de endereços da parte ré.
Inicialmente, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), proceda-se à pesquisa de endereços do por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Caso as diligências sejam frutíferas, ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo Id; indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; e indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria para designar nova sessão de conciliação, intimar a autora e expedir as diligências para os endereços do réu indicados, desde que nesta Circunscrição, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:30
Deferido em parte o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
28/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704898-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ADELCIMAR PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 20/02/2024 14:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
19/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:42
Outras decisões
-
20/11/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:34
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704898-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ADELCIMAR PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 21/08/2023 15:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/06/2023 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/06/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 08:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/03/2023 04:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 04:58
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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