TJDFT - 0714882-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE SORVETE LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE SORVETE LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:24
Outras decisões
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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22/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:02
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE SORVETE LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de REGINALDO FRANCISCO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714882-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE SORVETE LTDA SENTENÇA I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE SORVETE LTDA.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Com efeito, não há que se falar em omissão na sentença prolatada, visto que a fundamentação desenvolvida quanto à aplicação do CDC no presente caso encontra-se coerente com as alegações e documentações apresentadas pelas partes, inexistindo qualquer vício a ser sanado nesse sentido, pretendendo o embargante verdadeira rediscussão do mérito.
Registre-se que a omissão que o CPC elenca como apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela existente dentro da própria decisão, e não em relação à prova dos autos, sendo certo que, nessa última hipótese (de decisão contrária às evidências produzidas), o recurso cabível seria a apelação (ou recurso inominado, no caso dos Juizados Especiais).
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REGINALDO FRANCISCO DA SILVA Aduz o autor que houve erro material na sentença embargada, tendo em vista que, na fundamentação, o Juízo sentenciante reconheceu a data do pagamento como 08/03/2022, em conformidade com o documento carreado aos autos, mas no dispositivo consignou a data de 08/03/2024.
Com razão a embargante.
Conforme determina o artigo 1.022, inciso III, do CPC/15, “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (...) corrigir erro material”.
No presente caso, realmente houve erro material no dispositivo da sentença proferida, tendo em vista que a data correta é o dia 08/03/2022, conforme consignado na fundamentação do julgado, e não o dia 08/03/2024.
Assim sendo, dou provimento ao recurso apresentado para corrigir o erro material apontado, de modo que, na sentença proferida: Onde se lê: "Posto isso, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.945,00 (dez mil, novecentos e quarenta e cinco reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso (08/03/2024) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação." Leia-se: Posto isso, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.945,00 (dez mil, novecentos e quarenta e cinco reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso (08/03/2022) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
No mais, fica mantido o teor da sentença prolatada.
Sem condenação em custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/03/2025 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/12/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2024 02:40
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
29/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:12
Deferido o pedido de REGINALDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *64.***.*18-72 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/06/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:19
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:43
Outras decisões
-
08/04/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714882-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE SORVETE LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (Presencial) designada para o dia 03/04/2024 13:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/03/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714882-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE SORVETE LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 03/04/2024 13:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/02/2024 19:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714882-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE SORVETE LTDA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida por intermédio de Oficial de Justiça, através de meio eletrônico (telefones (51) 98119-4190, Contato Luiza, (51) 99364-8470, Contato Joice, conforme autorizado pelo art. 246 do Código de Processo Civil - CPC.
Certifique-se o Oficial de Justiça acerca do endereço atualizado da requerida, caso seja informado.
Em obediência aos parâmetros definidos pela jurisprudência sobre o tema, deverá o Oficial de Justiça responsável proceder às seguintes certificações: atestar a autenticidade do número ou endereço telefônico, a confirmação escrita e a identificação (AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022), bem como a qualidade de sócia, gerente ou outra, das pessoas indicadas (Luiza ou Joice).
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:33
Deferido o pedido de REGINALDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *64.***.*18-72 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:46
Outras decisões
-
03/11/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 04:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 04:35
Outras decisões
-
27/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/09/2023 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 10:42
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:42
Outras decisões
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21/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714882-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE SORVETE LTDA CERTIDÃO Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/09/2023 13:00 P3 - JEC - SALA 06 - NUVIMEC.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA06_13h ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 13:31
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de REGINALDO FRANCISCO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2023 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 00:19
Recebidos os autos
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11/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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