TJDFT - 0707600-72.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:51
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 21:16
Recebidos os autos
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06/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 21:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:54
Expedição de Termo.
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13/09/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 17:41
Desentranhado o documento
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12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707600-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLANALTO EXECUTADO: ROSILANE DANTAS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a exclusão da documentação de ID 170837098, eis que foi juntada aos autos de forma equivocada.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 170839295.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC.
Expeça-se também mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875, do CPC.
Caso a parte ré não seja localizada em razão de mudança do endereço constante dos autos, proceda a sua intimação por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLANALTO - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707600-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLANALTO EXECUTADO: ROSILANE DANTAS DE ARAUJO DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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06/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
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06/07/2023 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 09:34
Recebidos os autos
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17/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:34
Indeferido o pedido de ROSILANE DANTAS DE ARAUJO - CPF: *83.***.*85-60 (EXECUTADO)
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31/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 20:32
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLANALTO em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 20:58
Recebidos os autos
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14/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/10/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/09/2022 16:02
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSILANE DANTAS DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 09:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ROSILANE DANTAS DE ARAUJO em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 21:42
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:42
Decisão interlocutória - recebido
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10/06/2022 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/06/2022 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 12:49
Recebidos os autos
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13/05/2022 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/05/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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