TJDFT - 0716598-05.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANIVO FERREIRA SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716598-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME EXECUTADO: ANIVO FERREIRA SANTOS SENTENÇA AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de ANIVO FERREIRA SANTOS (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por contrato de locação (ID 12298030) e foi suspenso por falta de bens em 03 de junho de 2019 (ID 36116365).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:45
Declarada decadência ou prescrição
-
12/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ANIVO FERREIRA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716598-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME EXECUTADO: ANIVO FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 06 de junho de 2019 pela Decisão de ID 36116365, até 06 de junho de 2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:21:53.
ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Gabinete -
15/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 09:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716598-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME EXECUTADO: ANIVO FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (Contrato de Locação) proposta por AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em desfavor de ANIVO FERREIRA SANTOS.
A fim de regularizar o andamento processual, registro a presente decisão para apontar a suspensão do processo, conforme determinado ao ID 36116365, até 06/06/2020.
Dentro disso, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, nos termos do §2º, do art. 921, do CPC (até 06/06/2023).
Ad Cautelam, aguarde-se o julgamento do agravo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 21:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0716598-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME EXECUTADO: ANIVO FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:22
Outras decisões
-
04/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/08/2023 19:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:30
Indeferido o pedido de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANIVO FERREIRA SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:43
Outras decisões
-
27/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2023 23:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:28
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ANIVO FERREIRA SANTOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:54
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANIVO FERREIRA SANTOS - CPF: *08.***.*36-71 (EXECUTADO).
-
04/07/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANIVO FERREIRA SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 13:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ANIVO FERREIRA SANTOS em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 20:12
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 21:18
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de ANIVO FERREIRA SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:34
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 18:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/07/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2021 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2020 17:20
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 20:51
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 15:53
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
17/11/2020 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:32
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2020 16:33
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 11:37
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:18
Recebidos os autos
-
15/07/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 13:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 08:47
Recebidos os autos
-
26/05/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 08:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2020 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:32
Recebidos os autos
-
03/04/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:39
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:10
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 00:54
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
14/06/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 23:25
Recebidos os autos
-
06/06/2019 23:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 09:21
Decorrido prazo de ANIVO FERREIRA SANTOS em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 05:25
Publicado Edital em 25/01/2019.
-
25/01/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 03:31
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 20:21
Recebidos os autos
-
20/11/2018 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2018 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 23:31
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 13:10
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 14:16
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2018 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2018 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/06/2018 18:57
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/06/2018 19:35
Recebidos os autos
-
11/06/2018 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2018 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2018 05:29
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 13:28
Decorrido prazo de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em 19/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 04:56
Publicado Certidão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 10:28
Decorrido prazo de AUTO MECANICA JACARE LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:30
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
29/12/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 22:04
Recebidos os autos
-
19/12/2017 22:04
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2017 21:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/12/2017 21:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 21:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/12/2017 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Alvará • Arquivo
Alvará • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001598-91.2008.8.07.0016
Roberta Guiot Fecury
Jose Roberto de Ribamar Fecury
Advogado: Edgard Vicente Fernandes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 13:29
Processo nº 0711034-41.2023.8.07.0005
Jose Ivaldo Silva de Souza
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Leonardo Farinha Goulart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 12:56
Processo nº 0715853-15.2023.8.07.0007
Fernanda Briel Maniero
Domingos Tadeu Gomes da Silva
Advogado: Francisco Porfirio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 13:23
Processo nº 0708136-49.2023.8.07.0007
Lorranne Cristine Araujo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Lorranne Cristine Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 16:21
Processo nº 0717659-86.2022.8.07.0018
Maria Angela Marrara Chaves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 10:02