TJDFT - 0710075-73.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LIDIANE KELLY DA SILVA LIMA BELCHIOR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO LOPES BELCHIOR em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO LOPES BELCHIOR, LIDIANE KELLY DA SILVA LIMA BELCHIOR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)executada intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 8 de maio de 2025 18:52:10.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
08/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:57
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO LOPES BELCHIOR, LIDIANE KELLY DA SILVA LIMA BELCHIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos do decisão ID retro, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2025 17:05:00.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 30.01.2025 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 19 de março de 2024 14:46:33.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido retro, bem como, ainda, em homenagem ao Princípio da Autocomposição, concedo derradeiro prazo de 10(dias) para que as partes tragam termo de acordo extrajudicial, sob pena de constrição. -
01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte credora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) IDs 186741998-186742002, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710075-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE ARQUITETURA DE LAZER EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO LOPES BELCHIOR, LIDIANE KELLY DA SILVA LIMA BELCHIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº 168445684, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 10:58:34.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
16/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Certifique, a Secretaria do Juízo, o transcurso do prazo para pagamento e intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 6 de fevereiro de 2024, 22:54:21.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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28/11/2023 22:08
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:08
Outras decisões
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28/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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27/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Nome: RODRIGO ANTONIO LOPES BELCHIOR Endereço: Quadra 5, APTO 908 BL 01 COND.
VILLAGE ARQUITETURA E LAZER, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-050 Nome: LIDIANE KELLY DA SILVA LIMA BELCHIOR Endereço: Quadra 5, APTO 908 BL 01 COND.
VILLAGE ARQUITETURA E LAZER, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-050 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 14 de agosto de 2023, 09:29:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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