TJDFT - 0710964-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:37
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de HENRYCK GUILHERME PROCOPIO DE AGUIAR em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de WALTENO MARQUES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de TALES MAGNUN SOUSA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de TALES MAGNUN SOUSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de WALTENO MARQUES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 03:25
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
30/10/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de TALES MAGNUN SOUSA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 18:54
Desentranhado o documento
-
07/10/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 17:42
Decorrido prazo de HENRYCK GUILHERME PROCOPIO DE AGUIAR em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710964-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTENO MARQUES DA SILVA EXECUTADO: HENRYCK GUILHERME PROCOPIO DE AGUIAR, TALES MAGNUN SOUSA DA SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Assim, revogo os itens 2 e seguintes da decisão de id.
Num. 170232808 - Pág. 1.
O recebimento da inicial seguirá nos seguintes termos: 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 3) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710964-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTENO MARQUES DA SILVA EXECUTADO: HENRYCK GUILHERME PROCOPIO DE AGUIAR, TALES MAGNUN SOUSA DA SILVA DECISÃO Revogo a decisão ID 168127210, pois proferida equivocadamente.
Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) juntar autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/08/2023 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710964-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALTENO MARQUES DA SILVA EXECUTADO: HENRYCK GUILHERME PROCOPIO DE AGUIAR, TALES MAGNUN SOUSA DA SILVA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:19
Outras decisões
-
09/08/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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