TJDFT - 0707524-10.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GENALDA PEREIRA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:29
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA PENHORA PRAZO DE 20 DIAS Requerido/intimado: ANSELMO FERREIRA RIBEIRO (CPF *56.***.*08-53); A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) Executado ANSELMO FERREIRA RIBEIRO (CPF *56.***.*08-53); encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, da penhora valor de R$ 3.602,79, efetivada via Sisbajud, na forma da decisão de ID 197316862, proferida na Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0707524-10.2020.8.07.0010, em trâmite neste Juízo, proposta por EXEQUENTE: TATYELLE GOMES DO VALE, THIERRY GOMES DO VALE, JOAO PEDRO GOMES DO VALE em face de EXECUTADO: LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP, JOSE ATALIBIO LAUXEN, GENALDA PEREIRA DOS SANTOS, ANSELMO FERREIRA RIBEIRO.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para apresentar impugnação, através de advogado público ou particular, nos termos dos artigos 841 e 275 § 2º, ambos do CPC.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 26 de maio de 2025 11:19:26.
Datado e assinado eletronicamente. -
21/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:45
Juntada de consulta sisbajud
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05/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:30
Outras decisões
-
01/04/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:03
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 19:03
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707524-10.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYELLE GOMES DO VALE, THIERRY GOMES DO VALE, JOAO PEDRO GOMES DO VALE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GOMES SOUTO DO VALE EXECUTADO: LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP, JOSE ATALIBIO LAUXEN, GENALDA PEREIRA DOS SANTOS, ANSELMO FERREIRA RIBEIRO DECISÃO Tendo em vista a maioridade civil dos autores e a manifestação do parquet no ID 206295319, descadastre-se o Ministério Público.
Considerando o novo instrumento de procuração de ID 205910958, excluam-se os demais patronos referente ao 3º exequente.
Intimem-se os executados da penhora de ID 197316862 mediante carta precatória a ser cumprida nos endereços de ID 201735154 e ID 201735155.
Para tanto, expeçam-se as respectivas cartas precatórias e distribuam-se via malote digital, para o efetivo cumprimento.
Os autores pretendem a inclusão dos honorários advocatícios contratuais nos cálculos do cumprimento de sentença, para execução junto com o débito principal e honorários advocatícios sucumbenciais (ID 205908881).
Entendo desnecessário intimar a parte adversa.
Passo a decidir.
Destaque-se que a pretensão dos autores é para inclusão dos valores diretamente na execução em curso.
Não se trata de pedido de reserva dos valores sobre o montante que autores eventualmente venham a receber neste processo.
Primeiramente, é de se observar que os 1º e 2º devedores já foram intimados para cumprir a obrigação de pagar nos termos da petição de cumprimento de sentença, da decisão que o recebeu (ID 82609457) e da decisão que determinou a inclusão do 2º devedor após extinção da ação rescisória (ID 110954137).
Os 2º e 3º devedores foram incluídos por força da decisão final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que estendeu os efeitos da execução aos sócios (ID 195888022).
Segundo, os honorários contratuais não compuseram o processo de conhecimento, nem foram contemplados no título executivo judicial que embasa a execução.
Trata-se de verba advinda da relação jurídica exclusiva entre os autores e seus constituintes.
Desse modo, é incabível a inclusão da verba em questão, estranha ao título judicial, razão pela qual indefiro o pedido.
Pretendendo perseguir tais valores, torna-se indispensável o ajuizamento de ação autônoma de execução - no caso de existir título executivo constituído - ou de conhecimento, com observância compulsória do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:04
Indeferido o pedido de JOAO PEDRO GOMES DO VALE - CPF: *13.***.*44-58 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 16:04
em cooperação judiciária
-
02/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707524-10.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYELLE GOMES DO VALE, THIERRY GOMES DO VALE, JOAO PEDRO GOMES DO VALE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GOMES SOUTO DO VALE EXECUTADO: LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP, JOSE ATALIBIO LAUXEN, GENALDA PEREIRA DOS SANTOS, ANSELMO FERREIRA RIBEIRO DECISÃO Pelo que consta nos autos, os credores já atingiram a maioridade civil, consoante ID 77354096, ID 77354099 e ID 110600832, página 42, respectivamente.
Retifique-se a autuação, para excluir a genitora como representante legal.
Intimem-se os credores para: (1) regularizarem a representação processual, devendo anexar instrumento de procuração em nome próprio; (2) adequar o pedido de aditamento da diligência por oficial de justiça, devendo esclarecer se pretende a expedição de carta precatória, porquanto nenhum dos endereços pertence a esta unidade federativa, tampouco se situam em comarca contígua (ID 201735155 ou ID 201735154); (3) apresentar os fundamentos de direito quanto à inclusão de honorários contratuais nos cálculos em execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de não apreciação dos pedidos.
Dê-se vista ao Ministério Público, antes da conclusão.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707524-10.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYELLE GOMES DO VALE, THIERRY GOMES DO VALE, JOAO PEDRO GOMES DO VALE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GOMES SOUTO DO VALE EXECUTADO: LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP, JOSE ATALIBIO LAUXEN, GENALDA PEREIRA DOS SANTOS, ANSELMO FERREIRA RIBEIRO DECISÃO Pelo que consta nos autos, os credores já atingiram a maioridade civil, consoante ID 77354096, ID 77354099 e ID 110600832, página 42, respectivamente.
Retifique-se a autuação, para excluir a genitora como representante legal.
Intimem-se os credores para: (1) regularizarem a representação processual, devendo anexar instrumento de procuração em nome próprio; (2) adequar o pedido de aditamento da diligência por oficial de justiça, devendo esclarecer se pretende a expedição de carta precatória, porquanto nenhum dos endereços pertence a esta unidade federativa, tampouco se situam em comarca contígua (ID 201735155 ou ID 201735154); (3) apresentar os fundamentos de direito quanto à inclusão de honorários contratuais nos cálculos em execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de não apreciação dos pedidos.
Dê-se vista ao Ministério Público, antes da conclusão.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 05:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:47
Outras decisões
-
16/07/2024 05:47
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707524-10.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYELLE GOMES DO VALE, THIERRY GOMES DO VALE, JOAO PEDRO GOMES DO VALE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GOMES SOUTO DO VALE EXECUTADO: LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP, JOSE ATALIBIO LAUXEN, GENALDA PEREIRA DOS SANTOS, ANSELMO FERREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 4 de julho de 2024 14:52:41. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE ATALIBIO LAUXEN em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 16:04
Juntada de decisão terminativa
-
15/04/2024 02:28
Publicado Edital em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias A Dra.
Marina Cusinato Xavier, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0707524-10.2020.8.07.0010, movido por TATYELLE GOMES DO VALE (CPF: *13.***.*47-73); THIERRY GOMES DO VALE (CPF: *13.***.*46-00); J.
P.
G.
D.
V. (CPF: *13.***.*44-58), em face de LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP (CPF: 08.***.***/0001-77); JOSE ATALIBIO LAUXEN (CPF: *50.***.*40-00), cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 366.688,18 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos).
E por este edital, INTIMA, nos termos dos artigos 847 e 841, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, o réu JOSE ATALIBIO LAUXEN (CPF: *50.***.*40-00), residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, da penhora efetivada no valor de R$ 1.155,95 (mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Advertência: A parte ora intimada deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL, SALA A - 107, 1ª ANDAR, Santa Maria - DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 9 de abril de 2024 13:10:47.
Eu, Newton Rodrigues Freire Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Newton Rodrigues Freire Junior Diretor de Secretaria -
09/04/2024 18:54
Expedição de Edital.
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01/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/03/2024 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707524-10.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYELLE GOMES DO VALE, THIERRY GOMES DO VALE, J.
P.
G.
D.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GOMES SOUTO DO VALE EXECUTADO: LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP, JOSE ATALIBIO LAUXEN DECISÃO Intimação por edital (ID 168107606).
Manifestação da Curadoria Especial (ID 180854146).
Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, observando-se o disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, atualize-se o valor do débito no sistema PJE e proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Indefiro eventual pedido de pesquisa e-RIDFT, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Fica, desde já, a parte exequente/credora intimada para indicar bens penhoráveis.
Eventual pedido de penhora de imóvel deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada do bem.
Indefiro, desde já, eventual pedido de intimação do devedor para apresentar bens penhoráveis, porque tal medida consubstancia despesa processual e atrapalho burocrático ao andamento do feito e não se coaduna com os princípios da cooperação e da celeridade processuais.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC).
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:24
Outras decisões
-
18/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/12/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de JOSE ATALIBIO LAUXEN em 09/10/2023 23:59.
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18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias A Dra.
Marina Cusinato Xavier, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita o processo de nº 0707524-10.2020.8.07.0010, movido por TATYELLE GOMES DO VALE (CPF: *13.***.*47-73); THIERRY GOMES DO VALE (CPF: *13.***.*46-00); J.
P.
G.
D.
V. (CPF: *13.***.*44-58), em face de LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP (CPF: 08.***.***/0001-77); JOSE ATALIBIO LAUXEN (CPF: *50.***.*40-00), tendo sido proferida sentença no processo de nº 2017.10.1.003348-3 condenando o(s) RÉU(S), solidariamente, ao pagamento de valores em benefício do(s) AUTOR(ES).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(s) JOSÉ ATALÍBIO LAUXEN para o pagamento do débito no valor de R$366.688,18 atualizado em 05/08/2021, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL, SALA A-107, 1ª ANDAR, Santa Maria - DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 12:10:47.
Eu, Newton Rodrigues Freire Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Newton Rodrigues Freire Junior Diretor de Secretaria -
14/08/2023 14:49
Expedição de Edital.
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08/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:54
Outras decisões
-
19/06/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de TATYELLE GOMES DO VALE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de THIERRY GOMES DO VALE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GOMES DO VALE em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 20:12
Juntada de comunicações
-
04/08/2022 15:18
Expedição de Ofício.
-
30/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de TATYELLE GOMES DO VALE em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de THIERRY GOMES DO VALE em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de TATYELLE GOMES DO VALE em 07/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 15:34
Juntada de comunicações
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 13:53
Juntada de comunicações
-
14/02/2022 08:38
Expedição de Carta.
-
05/02/2022 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de TATYELLE GOMES DO VALE em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de THIERRY GOMES DO VALE em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO GOMES DO VALE em 02/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:14
Juntada de mandado
-
26/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/01/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2021 22:34
Recebidos os autos
-
22/12/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/12/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 06:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 06:59
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/10/2021 06:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 06:59
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/10/2021 06:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 06:59
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/10/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/10/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO GOMES DO VALE em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 06:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 05:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 05:46
Juntada de consulta infojud
-
14/09/2021 18:26
Juntada de consulta renajud
-
13/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/08/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2021 00:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/08/2021 09:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2021 19:43
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/07/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 16:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de TATYELLE GOMES DO VALE em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
11/06/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LG LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO DE GESSO AGRICOLA LTDA - EPP em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/03/2021 10:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de THIERRY GOMES DO VALE em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de TATYELLE GOMES DO VALE em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO GOMES DO VALE em 01/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Edital em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:29
Expedição de Edital.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/02/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 22:09
Recebidos os autos
-
31/01/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:32
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 19:31
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/01/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 19:12
Recebidos os autos
-
22/12/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 17:31
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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