TJDFT - 0714559-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 248604081 e 247728651 no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a resposta dos demais ofícios.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:55
Outras decisões
-
03/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:48
Juntada de comunicação
-
14/08/2025 15:48
Juntada de comunicação
-
14/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:23
Deferido em parte o pedido de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ - CPF: *89.***.*05-42 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 12:32
Juntada de comunicação
-
24/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:18
Outras decisões
-
14/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, pois incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 54, § 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 782, § 4º, do CPC.
No mais, defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:22
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:22
Outras decisões
-
24/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:07
Outras decisões
-
13/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:28
Outras decisões
-
14/05/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS FATEL DO CARMO em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 14:36
Expedição de Carta.
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15/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:50
Outras decisões
-
06/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:38
Outras decisões
-
06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:21
Outras decisões
-
21/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se a restrição RENAJUD (ID 172136855).
Inclua-se Inclua-se UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LIMITADA como terceiro interessado.
Deverá ser cadastrado como advogado da parte o advogado JULIO CESAR GOULART LANES, OAB/DF 29.745.
Após o cadastro do advogado, intime-se UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LIMITADA para que cesse o bloqueio judicial de 30% dos valores mensais auferidos pelo executado MATHEUS FATEL DO CARMO (CPF *26.***.*41-06).
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:33
Outras decisões
-
03/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos com relação ao exposto na petições de ID 209266493 e 209753696.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:46
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:46
Outras decisões
-
04/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de resposta acerca do ofício de ID 206693342, reitere-se novamente o ofício.
Ainda, proceda-se com consulta RENAJUD, apenas para que se verifique se há alguma restrição lançada por ordem deste juízo em relação a veículos de titularidade do devedor.
Com o resultado da pesquisa, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:38
Outras decisões
-
27/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:21
Juntada de comunicação
-
19/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:11
Expedição de Ofício.
-
03/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:23
Outras decisões
-
27/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, tomarem ciência acerca do anexo de ID 203547173 e requerer o que entenderem de direito, sob pena de liberação dos valores em favor do executado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:21
Outras decisões
-
15/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:20
Juntada de comunicação
-
09/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:48
Outras decisões
-
14/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora sobre a busca de ID 193814566, bem como petição de ID 194600877.
Prazo: 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:52
Outras decisões
-
26/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:07
Outras decisões
-
18/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:32
Deferido o pedido de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ - CPF: *89.***.*05-42 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no item “a” da petição de ID 191204836, pelas razões já expostas no ID 187113982 pela executada 99 TECNOLOGIA LTDA.
Quanto ao pedido formulado no item “b”, indefiro-o, pois não há comprovação de que o mencionado veículo pertença, de fato, ao executado.
No tocante ao peticionado no item “c”, também indefiro o pedido, porquanto a referida empresa, no ID 190840606, já esclareceu ao Juízo a forma que será feita a retenção e o respectivo repasse.
Quanto ao pedido formulado no item “a.3” da petição de ID 180360367, indefiro o pedido, pois a sistemática atual prevê que compete ao exequente diligenciar acerca dos bens de titularidade do executado passível de medida expropriativa, sendo vedado ao credor exigir que o devedor apresente seus bens sob pena de sanção, notadamente quando o próprio devedor já afirmou não possuir bens, de modo que a intimação do requerido se mostra ineficiente e protelatória.
Neste diapasão, converge o entendimento sufragado por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme precedentes que trago a lume, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz não está obrigado a determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, constituindo ônus do exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, a sua localização e indicação, de acordo com o art. 524, inciso VII, do CPC. 2.
Situação dos autos em que se constata que o juízo vem agindo de forma cooperativa na realização de pesquisas para encontrar bens do devedor, passíveis de penhora e, na prática dos atos necessários ao bom andamento da execução. 3.
Recurso desprovido.
Decisão: CONHECER.
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME(Classe do Processo: 07242254220218070000 - (0724225-42.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1390566 Data de Julgamento: 01/12/2021 Órgão Julgador: 5ª Turma Cível Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Tecidos estes comentários, faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:17
Outras decisões
-
01/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca do contido na comunicação de ID 190840605 e no seu anexo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:33
Outras decisões
-
22/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 17:06
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 16:17
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2024 13:26
Juntada de comunicações
-
19/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:36
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 22:36
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 22:35
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 184481325, exclua-se a Dra.
Andrine Gonçalves Soares, OAB/DF 59.103 dos registros cadastrais.
Noutro giro, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor penhorado no ID 179155712 para a conta indicada no ID 180360367.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios formulado no id. 180359193, com base no Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), expeçam-se ofícios determinando às empresas mencionadas nos itens “a.1” e “a.2” que procedam ao depósito judicial de 30% dos valores mensais auferidos pelo executado em conta judicial à disposição deste Juízo.
O pedido formulado no item “a.3” será analisado oportunamente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/01/2024 08:55
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
25/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:50
Deferido o pedido de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ - CPF: *89.***.*05-42 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 10:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de MATHEUS FATEL DO CARMO em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:29
Outras decisões
-
05/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:21
Outras decisões
-
23/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2023 13:32
Juntada de comunicações
-
07/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 14:06
Juntada de comunicações
-
31/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:37
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:19
Outras decisões
-
04/10/2023 15:18
Juntada de comunicações
-
30/09/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ EXECUTADO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de levantamento de restrição formulado pela parte executada, considerando que até o momento a restrição é de transferência, o que não impede o devedor de utilizar o veículo.
Cumpra-se a decisão de id. 172136854.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 22:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:47
Indeferido o pedido de MATHEUS FATEL DO CARMO - CPF: *26.***.*41-06 (EXECUTADO)
-
23/09/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:50
Deferido em parte o pedido de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ - CPF: *89.***.*05-42 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MATHEUS FATEL DO CARMO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ em 05/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714559-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALIA CANGUSSU FERRAZ REQUERIDO: MATHEUS FATEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: MATHEUS FATEL DO CARMO), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:22
Outras decisões
-
01/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NATHALIA CANGUSSU FERRAZ em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:51
Outras decisões
-
07/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MATHEUS FATEL DO CARMO em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2023 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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