TJDFT - 0701722-41.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 07:50
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:50
Outras decisões
-
27/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ em 01/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 08:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 08:08
Outras decisões
-
27/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:30
Outras decisões
-
01/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701722-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:32
Outras decisões
-
18/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:33
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:56
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:57
Outras decisões
-
12/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de GELSON ESPEDITO COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 08:42
Expedição de Alvará.
-
08/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:23
Outras decisões
-
29/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701722-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VICTOR MARTINS COSTA, GELSON ESPEDITO COSTA JUNIOR INVENTARIADO(A): GELSON ESPEDITO COSTA HERDEIRO: LAURA DE OLIVEIRA COSTA, L.
D.
O.
C., SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA, I.
D.
O.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, faço vista dos autos ao Ministério Público e aos herderios para manifestação.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
11/10/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701722-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VICTOR MARTINS COSTA, GELSON ESPEDITO COSTA JUNIOR INVENTARIADO(A): GELSON ESPEDITO COSTA HERDEIRO: LAURA DE OLIVEIRA COSTA, L.
D.
O.
C., SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA, I.
D.
O.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre as resposta do ofício e retorno do mandado de avaliação.
Requeira o que entender de direito.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
24/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701722-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o acompanhamento da diligência, cabendo a parte e/ou advogado entrar em contato com a central de mandados e o respectivo oficial de justiça, nos termos do PA SEI 0020093/2020 em que restou decidido que "inexiste previsão legal ou regulamentar que imponha aos oficiais de justiça terem de entrar em contato com a parte ou com o advogado, para cumprir a ordem judicial".
Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel, devendo constar o telefone do advogado da parte.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*88-34 (INVENTARIANTE)
-
09/04/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VICTOR MARTINS COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701722-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer ministerial, o qual adoto por razão de decidir.
Veja-se que o casamento da viúva e o falecido, celebrado em 23/11/2006, adotou o regime de separação obrigatória de bens (ID 157533208).
Nesse sentido, a Segunda Seção do STJ, em releitura da antiga Súmula n. 377/STF, decidiu que, "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição" EREsp 1.623.858/MG, Rel.
Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª região), Segunda Seção, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018.
No caso dos autos, não há como realizar nos autos do inventário produção de prova testemunhal, por não comportar dilação probatória, na forma do art. 612 do CPC.
Por conseguinte, a viúva não deverá figurar como meeira e, sim, como herdeira, concorrendo com os descendentes.
Em relação ao imóvel situado no ST URB QD 3 CJ A LT 9, em Sobradinho-DF, registrado em nome da inventariante, vê-se pelo documento ID 177541064 que a venda do bem teria sido prometida à inventariante e sua genitora, sendo que foi escriturado em nome da inventariante (ID 177541061), a qual era casada com o falecido sob regime da separação de bens.
Assim, como bem pontuado pelo ente ministerial, uma vez que o bem não está em nome do falecido, a questão envolver direito de terceiros e demandar dilação probatória, deverá ser a parte interessada ajuizada ação própria para transferência de propriedade.
Com tais considerações, determino a exclusão do imóvel da partilha, tendo em vista que não se encontra em nome do falecido, em atenção ao disposto no art. 612 do CPC.
Intime-se a inventariante para apresentar novo esboço da partilha, observando os termos da presente decisão.
Na oportunidade deverá juntar: - contrato particular de cessão de direitos relativo ao Lote Condomínio Nosso Lar, Conjunto A lote 18/17 - Mestre D’Armas, em Planaltina - DF; - certidões negativas relativas ao de cujus e aos bens inventariados.
Consulte-se via SISBAJUD sobre eventuais saldos bancários e valores vinculados ao PIS ou ao FGTS de titularidade do de cujus.
Caso necessário, oficie-se.
Sem prejuízo, proceda-se a avaliação dos bens inventariados.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:33
Indeferido o pedido de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*88-34 (INVENTARIANTE)
-
23/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/02/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/11/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:36
Outras decisões
-
23/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/10/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:02
Outras decisões
-
19/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701722-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte inventariante para juntar aos autos: - certidão conjunta negativa (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus".
Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, conclusos para homologação da partilha.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
10/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:19
Outras decisões
-
09/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:58
Deferido o pedido de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*88-34 (INVENTARIANTE).
-
03/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:00
Outras decisões
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:10
Deferido o pedido de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*88-34 (INVENTARIANTE).
-
19/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:05
Deferido o pedido de SHIRLEY ELIANA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*88-34 (INVENTARIANTE).
-
20/06/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:19
Expedição de Termo.
-
22/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:47
Outras decisões
-
17/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/05/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR MARTINS COSTA - CPF: *47.***.*68-47 (REQUERENTE) e GELSON ESPEDITO COSTA JUNIOR - CPF: *37.***.*00-83 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:33
Declarada incompetência
-
10/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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