TJDFT - 0004673-81.2016.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:42
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 19:27
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0004673-81.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: DIVINO DOS REIS FOGACA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, com a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") por 30 dias, bem como pelo sistema RENAJUD, em nome do executado Divino dos Reis Fogaça, CPF *78.***.*67-15, empresário individual, visando localizar valores ou bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo.
Determino a inclusão do Divino dos Reis Fogaça, CPF *78.***.*67-15, no polo passivo da demanda, considerando sua condição de empresário individual.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
05/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 21:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:51
Deferido em parte o pedido de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA - CPF: *00.***.*53-48 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
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12/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0004673-81.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: DIVINO DOS REIS FOGACA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que não foram apurados valores em contas de titularidade da parte Ré.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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09/07/2023 04:35
Processo Desarquivado
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08/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 20:27
Arquivado Provisoramente
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28/09/2020 20:22
Juntada de Certidão
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29/08/2020 10:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 19/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 16:39
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 17/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
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08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 18:28
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 11/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
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03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
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19/02/2020 18:51
Expedição de Carta.
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25/11/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 02:38
Publicado Certidão em 18/11/2019.
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15/11/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 17:00
Juntada de Certidão
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07/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
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25/07/2019 16:10
Expedição de Carta.
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25/07/2019 15:50
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 23/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 04:38
Publicado Certidão em 02/07/2019.
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01/07/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2019 17:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2019 17:41
Juntada de Certidão
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05/06/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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