TJDFT - 0743796-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
22/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743796-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENJAMIN SANKIEVICZ EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A Lei nº 11.232/05 trouxe a novidade da fase de cumprimento de sentença ao processo civil brasileiro, que ocorre após a formação do título executivo judicial.
De fato, antigamente, havia uma execução autônoma; contudo, não será mais instaurado um processo autônomo de execução, mas será requerido pelo credor meramente o cumprimento de sentença, nos próprios autos.
Diante do exposto, por se tratar de ação cujo rito é incompatível com a exigência legal, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apoio no artigo 485, I e IV, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
09/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715615-93.2023.8.07.0007
Thiago Lima Almeida
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Bruce Brendolee de Souza Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 13:26
Processo nº 0702624-13.2022.8.07.0010
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Eftael Wyclis Brandao Camilo
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 11:16
Processo nº 0705296-43.2021.8.07.0005
Leonaldo Alves de Paulo
Francisco das Chagas Barbosa
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 12:38
Processo nº 0721803-22.2020.8.07.0003
Alice Batista dos Santos Reis
Alice Batista dos Santos Reis
Advogado: Marcus Biage da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2020 15:42
Processo nº 0004673-81.2016.8.07.0009
Euzequias Almeida Rocha
Divino dos Reis Fogaca - ME
Advogado: Sara Paula Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 14:24