TJDFT - 0717581-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/09/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 23:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717581-06.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CARLA DE LIMA RIBEIRO INVENTARIADO: BENEDITO FELICIANO DA SILVA HERDEIRO: LARISSA RODRIGUES DA SILVA, LUDMILA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o sistema para que o cadastro das herdeiras LARISSA RODRIGUES DA SILVA e LUDMILA RODRIGUES DA SILVA passe a figurar no polo ativo, conforme dispõe a Instrução Normativa n. 8 de 12/11/2020 deste Tribunal.
Antes de analisar a possibilidade de venda dos bens pertencentes ao espólio, determino a prévia avaliação dos bens.
Cumpra-se o mandado de avaliação dos seguintes bens que integram o espólio: 1) VEÍCULO GM PRISMA MAXX, ANO/MODELO 2007/2008, PLACA JHS0415; 2) IMÓVEL SITUADO NO SETOR 187, CHÁCARAS YPIRANGA, QUADRA 01, LOTE 04J, BLOCO B, APARTAMENTO 108, VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO, CEP: 72.870-000.
O mandado referente ao veículo será cumprido no endereço da inventariante (Nome: CARLA DE LIMA RIBEIRO SILVA, CPF nº *02.***.*29-24, Endereço: Chácara 199, Conjunto “D”, Casa 01, Sol Nascente (DF), CEP 72.236-800).
Fica autorizada a requisição de força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Dou força de mandado à presente decisão.
Cumpra-se.
Após a avaliação e manifestação das partes, será apreciada a questão acerca da alienação/aquisição antecipada dos referidos bens.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 23:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 23:27
Outras decisões
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUDMILA RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:36
Outras decisões
-
12/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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11/11/2024 17:22
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA DE LIMA RIBEIRO - CPF: *02.***.*29-24 (MEEIRO), LARISSA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *46.***.*91-44 (HERDEIRO), LUDMILA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *76.***.*84-01 (HERDEIRO).
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30/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 23:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717581-06.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARLA DE LIMA RIBEIRO INVENTARIADO: BENEDITO FELICIANO DA SILVA HERDEIRO: LARISSA RODRIGUES DA SILVA, LUDMILA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Ficam as requeridas intimadas para se manifestarem acerca da petição de ID 208420805 e documentos a ela anexados.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717581-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARLA DE LIMA RIBEIRO INVENTARIADO: BENEDITO FELICIANO DA SILVA HERDEIRO: LARISSA RODRIGUES DA SILVA, LUDMILA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica a parte autora intimada a cumprir o item nº 2 da decisão de ID 193491037, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 17:19:25.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Outras decisões
-
12/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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12/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos guias/boletos atualizados referentes aos débitos pendentes em nome do falecido junto à concessionária de energia Neoenergia, a fim de permitir ao juízo uma avaliação precisa dos valores necessários para sua quitação pela inventariante, se o caso.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:04
Outras decisões
-
28/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:37
Outras decisões
-
15/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 11:58
Recebidos os autos
-
13/02/2024 11:58
Outras decisões
-
06/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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06/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 15:52
Juntada de consulta sisbajud
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, intime-se a inventariante nomeada para promover as seguintes diligências, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo o feito com os documentos necessários: 1.a) Juntar Certidão de matrícula atualizado do imóvel denominado Chácara 199, Conjunto D, Casa 01, Sol Nascente, Ceilândia, DF, a fim de comprovar a propriedade do bem pelo autor da herança; 1.b) Atribuir aos bens arrolados os respectivos valores e, se o caso, retificar o valor da causa; 1.c) Esclarecer se houve a quitação da dívida correspondente à anotação de alienação fiduciária contida na matrícula do imóvel denominado “Setor 187, Chácara Ypiranga, Quadra 01, Lote 04J, Bloco B, apartamento 108, Valparaíso de Goiás, GO” (R-7=82.160 - Num. 178958266 – Pág. 1/3), por meio de eventual seguro contratado em caso de morte do devedor fiduciário ou por qualquer outro modo, devendo, em caso positivo, juntar aos autos nova matrícula atualizada, contendo a baixa da referida alienação; 1.d) Informar se houve quitação da dívida correspondente à anotação de alienação fiduciária incidente sobre o veículo GM Prisma Maxx, ano/modelo 2007/2008, placa JHS 0415, junto ao Banco Bradesco Financiamento S/A, devendo, se o caso, juntar a respectiva carta de quitação; 1.e) Instruir o feito com as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis denominados Chácara 199, Conjunto D, Lotes 09 e 07, Sol Nascente, Ceilândia, DF, para fins de aferição da cadeia dominial dos respectivos bens. 2.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante – Num. 172742787 – Pág. 1/5 -, esclareço às herdeiras Larissa Rodrigues da Silva e Ludmila Rodrigues da Silva que, nos termos do parágrafo único do art. 623 do CPC, o incidente de remoção de inventariante deverá correr em apenso/associado aos autos do inventário, devendo elas, caso queiram, promoverem a distribuição do referido incidente. 3.
Sem prejuízo do acima disposto, promova a Secretaria pesquisa junto ao sistema SISBAJUD sobre a relação de contas ativas do falecido Benedito Feliciano da Silva, CPF n. *61.***.*40-59 (Num. 161217737 – Pág. 1/2), desde o seu falecimento em 02/05/2023 (Num. 16121773 – Pág. 1), juntando aos autos os respectivos extratos das contas encontradas. 4.
Apreciarei os pedidos veiculados na petição Num. 178958257 – Pág. 1/8, somente após o resultado das diligências ordenadas no item 3, supra, e oitiva das demais herdeiras, também o pedido de graciosidade judiciária. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 6 de dezembro de 2023 17:09:53.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/01/2024 15:45
Juntada de consulta sisbajud
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11/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:23
Outras decisões
-
05/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717581-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CARLA DE LIMA RIBEIRO INVENTARIADO: BENEDITO FELICIANO DA SILVA HERDEIRO: LARISSA RODRIGUES DA SILVA, LUDMILA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 16249640.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:11:36.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
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20/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as primeiras declarações, inclusive arrolando todos os bens que integram o espólio do extinto, devendo indicar os respectivos valores e juntar documentação comprobatória (certidão de matrícula, CRLV, DUT, etc), instruindo, também, com os seguintes documentos: 1.a) Certidão negativa do cartório distribuidor da Justiça do Distrito Federal (ações cíveis e criminais) em nome do falecido; 1.b) Certidão negativa do SPC em nome do falecido; 1.c) Certidão negativa do Serasa atualizada, com baixa das anotações existentes em nome do falecido, conforme aponta o documento de Num. 165587319 – Pág. 1/3; 1.d) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF, com baixa do protesto anotado no documento Num. 165587318 – Pág. 1 em nome do falecido. 2.
Nos termos do artigo 688, II, do CPC, tendo em vista o comparecimento espontâneo, defiro a habilitação no feito de Larissa Rodrigues da Silva e Ludmila Rodrigues da Silva, supostas herdeiras do autor da herança Benedito Feliciano da Silva. 3.
Promova a Secretaria a inclusão das supostas herdeiras, Larissa Rodrigues da Silva (CPF n. *46.***.*91-44) e Ludmila Rodrigues da Silva (CPF n. *76.***.*84-01) no polo passivo, e respectiva advogada, conforme instrumento de procuração de Num. 164737060 – Pág. 1. 4.
Em seguida, intimem-se Larissa Rodrigues da Silva e Ludmila Rodrigues da Silva, por intermédio da advogada constituída, para instruir o feito com cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF), além das respectivas certidões de nascimento ou casamento (conforme sejam solteiras ou casadas), atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias), no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:22
Outras decisões
-
17/07/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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17/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLA DE LIMA RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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09/07/2023 18:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:00
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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13/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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