TJDFT - 0719916-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Processo: 0719916-95.2023.8.07.0003 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Formal de ID 191012800.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente FERNANDA MARTINS ROCHA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:48
Expedição de Termo.
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22/03/2024 17:43
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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20/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 186461004 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrados os inventários e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
06/03/2024 11:37
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:37
Homologada a Transação
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05/03/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719916-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NELSON FERREIRA DAS NEVES, GILBERTO FERREIRA DAS NEVES REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS DAS NEVES, ELINEIDE FERREIRA DAS NEVES REPRESENTANTE LEGAL: NELSON FERREIRA DAS NEVES INVENTARIADO(A): LUZIMAR FERREIRA DAS NEVES, JURACI FERREIRA DAS NEVES DESPACHO 1- No prazo de 10 dias: - Diga a inventariante sobre o esboço de partilha em id - Apresente as certidões negativas de débitos atualizadas de ambos os inventariados e do imóvel, uma vez que estão vencidas as que foram apresentadas com a petição de id 181158137. 2- Cumprido, retornem conclusos em minuta de despacho.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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11/02/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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01/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 09:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:46
Indeferido o pedido de NELSON FERREIRA DAS NEVES - CPF: *33.***.*78-72 (INVENTARIANTE)
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23/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:27
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719916-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NELSON FERREIRA DAS NEVES, GILBERTO FERREIRA DAS NEVES REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS DAS NEVES INVENTARIADO(A): LUZIMAR FERREIRA DAS NEVES, JURACI FERREIRA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Na oportunidade, promovi retificações na autuação deste feito, adequando-o à presente decisão. 2- Recebo a petição inicial substitutiva de id 169718631, assim como Primeiras Declarações prestadas em seu bojo.
Por conseguinte: a) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor dos requerentes; b) Declaro aberto os inventários cumulativos de JURACI FERREIRA DAS NEVES (+14/10/1994) e de sua filha LUZIMAR FERREIRA DAS NEVES (+12/09/2004), ficando dispensada a apresentação de certidão de testamento em relação a esta (LUZIMAR), em face do que esclareceram os autores. c) Atribuo ao inventário o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, considerando que os herdeiros são capazes, estão representados, e concordes com os termos do inventário e partilha. d) Nomeio inventariante NELSON FERREIRA DAS NEVES, assinalando que, em face do rito adotado (arrolamento sumário), não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil.
No entanto, a apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar o encargo, estando o(a) nomeado(a) apto(a) a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. 3- Determino ao inventariante que, no prazo de até 60 dias, apresente: a) O plano de partilha; b) Comprovação da regularidade tributária, juntando nos autos: b.1) As certidões negativas de débitos de ambos os inventariados e do imóvel Podem ser obtidos pelo endereço: www.fazenda.df.gov.br; b.2) As certidões Negativas de Dívida Ativa de ambos os inventariados e do imóvel.
Podem ser obtidas pelo endereço www.fazenda.df.gov.br; b.3) As certidões Conjuntas Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de ambos os inventariados – podem ser obtidas pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br. b.4) Comprovantes em relação ao ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, referente a cada um dos inventariados: b.4.1) Em havendo isenção, juntar o Ato Declaratório de Isenção devidamente publicado no DODF. b.4.2) Em havendo pagamento, juntar o Demonstrativo do Cálculo do ITCD e os respectivos DARs pagos. c) Cópia do CPF de ELINEIDE.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 15:53
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELINEIDE FERREIRA DAS NEVES (REQUERENTE ESPÓLIO DE), GILBERTO FERREIRA DAS NEVES - CPF: *13.***.*12-91 (REQUERENTE), LUZIMAR FERREIRA DAS NEVES - CPF: *38.***.*08-68 (INVENTARIADO(A)), NELSON FERREIRA DAS NEVES - CPF: 3
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12/09/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 19:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/08/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719916-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NELSON FERREIRA DAS NEVES, GILBERTO FERREIRA DAS NEVES REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS DAS NEVES INVENTARIADO(A): LUZIMAR FERREIRA DAS NEVES, JURACI FERREIRA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura dos inventários cumulativos de JURACI FERREIRA DAS NEVES (+14/10/1994) e de sua filha LUZIMAR FERREIRA DAS NEVES (+12/09/2004).
Considero cabível a cumulação dos inventários.
Todavia a inicial e as declarações merecem alguns reparos e a instrução documental carece de complemento. 1- Destarte, determino aos requerentes que emendem a inicial quanto aos seguintes aspectos: a) O polo ativo.
A fim de que seja melhor compreendido, excluir expressões desnecessárias/indevidas como "representando o quinhão de LUZIMAR".
Tragam como autores, devidamente qualificados, de maneira objetiva e clara, assim: 1) Nelson; 2) Gilberto; 3)Espólio de Maria de Jesus das Neves representado por Nelson; 4) Espólio de Elineide Ferreira das Neves representado por Nelson. b) Do mesmo modo deve constar a relação de herdeiros.
Os filhos de ELINEIDE não devem constar da relação.
Basta constar Espólio de Elineide (qualificar) representando por Nelson. c) Quanto à herança, corrigir para constar 5/8 do imóvel QNN 21 CONJUNTO N LOTE 17 CEILANDIA/DF (1/2 de Juraci somado a 1/8 de Luzimar), com valor corresponde a essa fração (R$ 80.434,75). d) Atribuir correto valor à causa devendo ser conforme valor da herança.
A emenda por meio de nova inicial em todos os seus termos, devendo, ainda, ser excluído o plano/esboço de partilha, o qual deverá ser apresentado em peça autônoma e em outro momento. 2- Emendem quanto à instrução documental, juntando: a) De LUZIMAR: certidão de nascimento (e, recente), RG e CPF; b) Contracheque de NELSON; c) As procurações dos herdeiros: Espólio de Maria de Jesus e Espólio de Elineide.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
João Paulo das Neves Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
14/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/07/2023 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2023 18:01
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:01
Declarada incompetência
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27/06/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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