TJDFT - 0708585-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708585-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILVA LUCIA DE FREITAS MOODY EXECUTADO: NATURAS COMERCIO DE PEDRAS E MARMORES LTDA - ME DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708585-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILVA LUCIA DE FREITAS MOODY EXECUTADO: NATURAS COMERCIO DE PEDRAS E MARMORES LTDA - ME D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708585-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILVA LUCIA DE FREITAS MOODY EXECUTADO: NATURAS COMERCIO DE PEDRAS E MARMORES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição da empresa executada.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 21:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 17:18
Transitado em Julgado em 18/03/2023
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de NATURAS COMERCIO DE PEDRAS E MARMORES LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de NILVA LUCIA DE FREITAS MOODY em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/10/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de NATURAS COMERCIO DE PEDRAS E MARMORES LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 00:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2022 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/05/2022 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/02/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2022 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 23:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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