TJDFT - 0703459-70.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 17:06
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA PINTO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BEATRIZ CLARA FELIX DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703459-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BEATRIZ CLARA FELIX DA SILVA, RODRIGO DE SOUSA PINTO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 15:02:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA PINTO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BEATRIZ CLARA FELIX DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:48
Homologada a Transação
-
24/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2023 03:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703459-70.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: BEATRIZ CLARA FELIX DA SILVA, RODRIGO DE SOUSA PINTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 168096056, 168096055, 163347198 e 163344982, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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