TJDFT - 0722088-44.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 21:59
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
18/03/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ALIPIO CARDOSO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MILTON GOMES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ADOLFA GOMES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722088-44.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, ANTONIO DONISETE GOMES DA SILVA HERDEIRO: CAROLINA GOMES DA SILVA, JOSE ARNALDO GOMES DA SILVA, SANDRA GOMES DA SILVA, SEBASTIAO GOMES DA SILVA SOUZA, SOLANGE GOMES DA SILVA INVENTARIADO: ADOLFA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): ALIPIO CARDOSO DA SILVA, MILTON GOMES DA SILVA SENTENÇA com força de FORMAL DE PARTILHA Trata-se de Ação de Inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, ajuizada pelos herdeiros MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA e ANTONIO DONISETE GOMES DA SILVA em desfavor dos herdeiros JOSÉ ARNALDO GOMES DA SILVA, SANDRA GOMES DA SILVA, SOLANGE GOMES DA SILVA, SEBASTIÃO GOMES DA SILVA SOUZA e CAROLINA GOMES DA SILVA, com vistas à partilha dos bens deixados por ALIPIO CARDOSO DA SILVA, falecido em 06/12/1974 (ID 133180864), MILTON GOMES DA SILVA, falecido em 11/02/2007 (ID 133180847), e ADOLFA GOMES DA SILVA, falecida em 29/10/2021 (ID 133180855), conforme inicial/primeiras declarações acostadas em ID 144167715 - Pág. 1/14 e esboços de partilha em ID 181098970 - Pág. 1/2, ID 181098971 - Pág. 1/2, ID 181098972 - Pág. 1.
Decisão em ID 162320494 nomeou inventariante a herdeira MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA.
Foram juntadas aos autos certidões negativas de testamento em nome dos três inventariados (ID 133180883 - Pág. 1/3, ID 144170803 - Pág. 1/2, ID 165151639 - Pág. 1/2), negativas ou positivas de débitos tributários distritais com efeito de negativa expedidas pela SEFAZ/DF em nome dos espólios (ID 133180878, ID 144167718, ID 154541449), negativas de débitos tributários federais em nome dos inventariados (ID 133180880, ID 144167719, ID 154541450) e negativa de débitos quanto ao imóvel objeto da partilha (ID 179732036).
Citados, os requeridos apresentaram manifestação, anuindo ao pleito de partilha (ID 151631080).
A Fazenda Pública do Distrito Federal postulou vista dos autos após prolação de sentença, oportunidade em que se manifestará sobre o ITCMD, não recolhido pelos herdeiros, nos termos do Tema 1074 do STJ (ID 170782849).
Esboços de partilha elaborados pela Contadoria Judicial em ID 181098970 - Pág. 1/2, ID 181098971 - Pág. 1/2, ID 181098972 - Pág. 1.
Os herdeiros ratificaram os esboços conforme ID 182118386 e ID 183622899. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Infere-se que os falecidos não deixaram testamento e que não há débitos tributários federais ou distritais em seu nome nem do imóvel a partilhar.
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, os esboços de partilha de ID 181098970 - Pág. 1/2, ID 181098971 - Pág. 1/2, ID 181098972 - Pág. 1, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ainda, compulsando os autos, DEFIRO aos requerentes e aos requeridos os benefícios da gratuidade de justiça.
Em seguida, considerando-se que, no julgamento do REsp 1.896.526/DF e do REsp nº 2.027.972/DF, o col.
Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (Tema 1.074): "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN (STJ, REsp 1.896.526/DF, Rel.
Min.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022; REsp 2.027.972/DF, Rel.
Min.
Maria Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 28/10/2022.)", e que, no caso, não há débitos em aberto sobre o bem objeto da partilha, EXPEÇA-SE o formal de partilha necessário à ultimação do feito.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: primeiras declarações; decisão que as recebeu; esboços de partilha; certidão de trânsito em julgado da sentença.
REVISTO A PRESENTE SENTENÇA COM FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça ora deferida às partes.
Dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 13 de fevereiro de 2024 20:35:44.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
15/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/02/2024 21:06
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DONISETE GOMES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 04:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/09/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722088-44.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, ANTONIO DONISETE GOMES DA SILVA HERDEIRO: CAROLINA GOMES DA SILVA, JOSE ARNALDO GOMES DA SILVA, SANDRA GOMES DA SILVA, SEBASTIAO GOMES DA SILVA SOUZA, SOLANGE GOMES DA SILVA INVENTARIADO: ADOLFA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): ALIPIO CARDOSO DA SILVA, MILTON GOMES DA SILVA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, visando imprimir celeridade ao feito, intime-se a inventariante para que junte cópia legível das certidões de nascimento/casamento dos herdeiros (CAROLINA, JOSÉ ARNALDO, SANDRA e SEBASTIÃO) ou forneça o contato para telefônico. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 19:54:42.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
09/08/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 22:17
Recebidos os autos
-
16/06/2023 22:17
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA - CPF: *13.***.*21-72 (REQUERENTE).
-
03/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de SANDRA GOMES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
03/01/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:07
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2022 07:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/12/2022 19:51
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/08/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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