TJDFT - 0717357-51.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717357-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS EXECUTADO: AMR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 14 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/09/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:16
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 21:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de AMR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717357-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS EXECUTADO: AMR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 23:22:56 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 23:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de AMR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 31/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:30
Deferido o pedido de JULIO CESAR DOS SANTOS - CPF: *35.***.*38-58 (REQUERENTE).
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07/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 15:14
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:14
Outras decisões
-
30/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/05/2023 14:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/05/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/04/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 17:37
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de AMR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 24/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:19
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 02:27
Publicado Ata em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/02/2023 05:40
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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17/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:59
Outras decisões
-
14/02/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/01/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 00:44
Recebidos os autos
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30/01/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2022 07:50
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 10:08
Recebidos os autos
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30/09/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/09/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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