TJDFT - 0709122-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0709122-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, DEBORA REZENDE DE SANTANA Requerido: INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DE SANTANA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se o inventariante a imprimir o Formal de Partilha diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:41:59.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
26/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:59
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0709122-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, DEBORA REZENDE DE SANTANA Requerido: INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DE SANTANA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intimem-se os requerentes a informarem se possuem chave pix que seja o número do CPF, tendo em vista que o sistema Bankjus só aceita esse tipo de chave.
Em caso negativo, informem seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:19:15.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
05/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:51
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 18:40
Homologado o pedido
-
05/12/2023 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 01:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 01:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709122-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, DEBORA REZENDE DE SANTANA INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DE SANTANA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por FABIO SANTANA DOS REIS e outros em razão do falecimento de JOSE ALVES DE SANTANA.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a inventariante para retificar as últimas declarações e o esboço de partilha, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No tocante à qualificação dos interessados, deverá o inventariante atentar para os termos do artigo 1º, inciso I, da instrução n.º 4/2013, do Gabinete da Corregedoria do TJDFT, o qual especifica a necessidade de indicar "a qualificação completa da parte e de seu cônjuge, do inventariado, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a datado casamento".
Por fim, caso transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a inventariante para o cumprimento desta terminação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ela ciente de que o descumprimento poderá levar à destituição do cargo ou, se o caso, à extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, às 14:22:26.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
31/10/2023 23:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:50
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709122-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, DEBORA REZENDE DE SANTANA INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DE SANTANA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por FABIO SANTANA DOS REIS e DÉBORA REZENDE DE SANTANA em razão do falecimento de JOSE ALVES DE SANTANA.
Nos termos da decisão de ID 167771534, aberta sobrepartilha, pelo rito do arrolamento sumário, foi deferido o pedido para pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido, bem como determinado ao Inventariante instruir o feito com alguns documentos.
Realizada a pesquisa via SISBAJUD foi localizado o valor de R$ 0,40 depositados na Caixa Econômica Federal e R$ 12.347,75 depositados no Banco de Brasília - BRB, de titularidade do falecido, Sr.
José Alves de Santana, perfazendo um total de R$ 12.348,15. (ID 169167029).
Na sequência, o Inventariante apresentou novas primeiras declarações, incluindo o valor descrito acima na sobrepartilha e requereu seja expedido o formal de sobrepartilha.
Pois bem.
Inicialmente, proceda-se a transferência dos valores localizados, por meio da pesquisa via SISBAJUD, para conta judicial vinculada a este Juízo, a fim de facilitar a expedição de alvará eletrônico, referente a conta no BRB, devendo desconsiderar o valor encontrado na Caixa Econômica Federal devido ser de valor absolutamente ínfimo.
Verifico que o Inventariante não cuidou de cumprir integralmente a decisão ID 167771534, uma vez que não instruiu o feito com os documentos solicitados.
Assim, cumpra o Inventariante a referida decisão, apresentando sua certidão de casamento e a certidão de nascimento de Débora, ambas ATUALIZADAS, com validade de 90 dias; certidões negativas em nome da pessoa inventariada dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, órgão que representa a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a fim de informar acerca de possíveis débitos tributários e fiscais vinculados ao falecido, Sr.
José Alves de Santana, CPF n.º *22.***.*20-97.
Posteriormente, e não havendo objeção da Fazenda Pública, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, às 18:02:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709122-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, DEBORA REZENDE DE SANTANA INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DE SANTANA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO, proposta por FABIO SANTANA DOS REIS e DÉBORA REZENDE DE SANTANA em razão do falecimento de JOSE ALVES DE SANTANA.
Nos termos da decisão de ID 167771534, aberta sobrepartilha, pelo rito do arrolamento sumário, foi deferido o pedido para pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido, bem como determinado ao Inventariante instruir o feito com alguns documentos.
Realizada a pesquisa via SISBAJUD foi localizado o valor de R$ 0,40 depositados na Caixa Econômica Federal e R$ 12.347,75 depositados no Banco de Brasília - BRB, de titularidade do falecido, Sr.
José Alves de Santana, perfazendo um total de R$ 12.348,15. (ID 169167029).
Na sequência, o Inventariante apresentou novas primeiras declarações, incluindo o valor descrito acima na sobrepartilha e requereu seja expedido o formal de sobrepartilha.
Pois bem.
Inicialmente, proceda-se a transferência dos valores localizados, por meio da pesquisa via SISBAJUD, para conta judicial vinculada a este Juízo, a fim de facilitar a expedição de alvará eletrônico, referente a conta no BRB, devendo desconsiderar o valor encontrado na Caixa Econômica Federal devido ser de valor absolutamente ínfimo.
Verifico que o Inventariante não cuidou de cumprir integralmente a decisão ID 167771534, uma vez que não instruiu o feito com os documentos solicitados.
Assim, cumpra o Inventariante a referida decisão, apresentando sua certidão de casamento e a certidão de nascimento de Débora, ambas ATUALIZADAS, com validade de 90 dias; certidões negativas em nome da pessoa inventariada dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, órgão que representa a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a fim de informar acerca de possíveis débitos tributários e fiscais vinculados ao falecido, Sr.
José Alves de Santana, CPF n.º *22.***.*20-97.
Posteriormente, e não havendo objeção da Fazenda Pública, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, às 18:02:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
25/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709122-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, DEBORA REZENDE DE SANTANA INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA proposta por FABIO SANTANA DOS REIS e DÉBORA REZENDE DE SANTANA em razão do falecimento de JOSE ALVES DE SANTANA, ocorrido em 30/3/2023, conforme certidão de óbito de id. 166278645.
Custas pagas (id.166278654).
DEFIRO o pedido de abertura da sobrepartilha dos bens deixados por JOSE ALVES DE SANTANA, pelo rito do arrolamento sumário, porque há acordo entre todos os interessados, maiores e capazes, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil), o que foi anotado nos registros informatizados.
Nos termos do art. 660, inciso I, do CPC, nomeio inventariante o Sr.
HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, que deverá, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
De todo modo, fica o inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Do pedido de busca de ativos financeiros de titularidade do falecido.
Defiro o pedido.
Para tanto, promova a secretaria deste juízo a pesquisa.
Sendo juntado o resultado, intime-se o inventariante a esclarecer se os direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito no documento de id. 166278653 serão sobrepartilhado, devendo, em caso positivo, apresentar novas declarações para além de inclui-lo, retificá-la para constar que no tocante aos outros dois bem se trata de direitos aquisitivos, devendo ainda, apresentar novo esboço de partilha.
Assinalo prazo de 20 dias.
No mesmo prazo, deverá o inventariante instruir o feito com os seguimentos documentos: 1- sua certidão de casamento e a certidão de nascimento de Débora, ambas ATUALIZADAS, com validade de 90 dias; 2- certidões negativas em nome da pessoa inventariada dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); e 3) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
Apresentadas as novas declarações e esboço de partilha, e os documentos apontados acima, remetam-se os autos ao ente fiscal.
Posteriormente, e não havendo objeção da Fazenda Pública, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 11:44:17.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
18/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709122-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, DEBORA REZENDE DE SANTANA INVENTARIADO(A): JOSE ALVES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA proposta por FABIO SANTANA DOS REIS e DÉBORA REZENDE DE SANTANA em razão do falecimento de JOSE ALVES DE SANTANA, ocorrido em 30/3/2023, conforme certidão de óbito de id. 166278645.
Custas pagas (id.166278654).
DEFIRO o pedido de abertura da sobrepartilha dos bens deixados por JOSE ALVES DE SANTANA, pelo rito do arrolamento sumário, porque há acordo entre todos os interessados, maiores e capazes, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil), o que foi anotado nos registros informatizados.
Nos termos do art. 660, inciso I, do CPC, nomeio inventariante o Sr.
HERDEIRO: FABIO SANTANA DOS REIS, que deverá, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
De todo modo, fica o inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Do pedido de busca de ativos financeiros de titularidade do falecido.
Defiro o pedido.
Para tanto, promova a secretaria deste juízo a pesquisa.
Sendo juntado o resultado, intime-se o inventariante a esclarecer se os direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito no documento de id. 166278653 serão sobrepartilhado, devendo, em caso positivo, apresentar novas declarações para além de inclui-lo, retificá-la para constar que no tocante aos outros dois bem se trata de direitos aquisitivos, devendo ainda, apresentar novo esboço de partilha.
Assinalo prazo de 20 dias.
No mesmo prazo, deverá o inventariante instruir o feito com os seguimentos documentos: 1- sua certidão de casamento e a certidão de nascimento de Débora, ambas ATUALIZADAS, com validade de 90 dias; 2- certidões negativas em nome da pessoa inventariada dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); e 3) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
Apresentadas as novas declarações e esboço de partilha, e os documentos apontados acima, remetam-se os autos ao ente fiscal.
Posteriormente, e não havendo objeção da Fazenda Pública, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 11:44:17.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
13/08/2023 21:38
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:01
Deferido o pedido de DEBORA REZENDE DE SANTANA - CPF: *12.***.*79-79 (HERDEIRO), FABIO SANTANA DOS REIS - CPF: *21.***.*31-53 (HERDEIRO) e JOSE ALVES DE SANTANA - CPF: *22.***.*20-97 (INVENTARIADO(A)).
-
27/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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