TJDFT - 0701340-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:33
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 12:36
Transitado em Julgado em 11/01/2025
-
10/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701340-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA EXECUTADO: MARCOS AURELIO TORRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de ID 219686454, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de dezembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:41
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO TORRES - CPF: *08.***.*62-53 (EXECUTADO)
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08/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:30
Outras decisões
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11/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Assim, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito até o dia 29/09/2024, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente, para o levantamento dos depósitos de IDs 209240516, 209240520 (R$ 2.000,00), 211039857 e 211039857 (R$ 1.201,55), no valor total de R$ 3.201,55, ressaltando-se que, conforme a procuração de ID 160348612, o causídico recebeu poderes especiais para "receber e dar quitação, obter e levantar alvarás em nome próprio", de modo que não há óbice para expedir-se o alvará em nome do patrono.
Transcorrido o prazo de suspensão, fica desde logo intimada a parte Exequente para que, em até 10 (dez) dias após o fim da suspensão, informe acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento, ou promova o prosseguimento do feito, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701340-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA EXECUTADO: MARCOS AURELIO TORRES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação de ID 207289203, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2024 10:43
Publicado Mandado em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): MARCOS AURELIO TORRES Endereço: QNL 5 Bloco H, CASA 01, SR Auto Center, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72150-618 E-mail: Telefone: MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO E INTIMAÇÃO O Juízo do(a) 2ª Vara Cível de Águas Claras determina ao Oficial ou Oficiala de Justiça que realize a penhora, avaliação e remoção do veículo pertencente a MARCOS AURELIO TORRES, CPF: *08.***.*62-53.
Após, intime a parte executada da penhora e da avaliação realizadas.
A lista de bens está disponível no campo "Descrição de bens para penhora". * Número do Processo: 0701340-03.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Autor: ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA Réu: MARCOS AURELIO TORRES Valor da dívida: R$ 4.403,11 (quatro mil, quatrocentos e três reais e onze centavos) - ID 190403274 * Se quiser impugnar (questionar) a penhora, procure seu(sua) advogado(a).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para impugnar é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de cumprimento deste mandado for juntado ao processo, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Descrição de bens para penhora veículo marca (VW/15.180, placa DBC9H58 DF) descrito no documento de ID 199243556 Depositários A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
JUIZ DE DIREITO Observações: As intimações poderão ser realizadas nos feriados ou nos dias úteis fora do horário das 6h às 20h. *Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
O bem deverá ser entregue nas mãos do(a)(s) depositário(a)(s) previamente indicado(a)(s), que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns). -
18/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701340-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA EXECUTADO: MARCOS AURELIO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 200092936.
Expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo marca (VW/15.180, placa DBC9H58 DF) descrito no documento de ID 199243556, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente, a saber (QNL 5, Bloco H, Casa 01, SR Auto Center, Taguatinga, Brasília/DF, CEP 72.150- 618) A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 08:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 08:27
Deferido o pedido de ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA - CPF: *33.***.*80-25 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 14:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 00:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701340-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA EXECUTADO: MARCOS AURELIO TORRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 193296231, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:13
Indeferido o pedido de ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA - CPF: *33.***.*80-25 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701340-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: MARCOS AURELIO TORRES REQUERIDO: ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PROMOVA-SE A INVERSÃO DE POLOS.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 3.514,77.
Anote-se prioridade idoso 80+.
Regularizados os polos, Intime-se a parte Executada MARCOS AURELIO TORRES para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
19/02/2024 17:47
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 08:53
Deferido o pedido de ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA - CPF: *33.***.*80-25 (REQUERIDO).
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701340-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: MARCOS AURELIO TORRES REQUERIDO: ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Alvará para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo.
Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão. -
18/01/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 12:39
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:50
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:50
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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26/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a requerida ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA .
Anote-se.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 07:59
Recebidos os autos
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05/09/2023 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA - CPF: *33.***.*80-25 (REQUERIDO).
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05/09/2023 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 166473540, razão pelo qual concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para a parte REQUERIDA atender os termos do Despacho de ID. 164809195.Após, remetam-se para decisão saneadora.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 11:02
Recebidos os autos
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09/08/2023 11:02
Deferido o pedido de ALEXANDRINA MARIA DA ROCHA - CPF: *33.***.*80-25 (REQUERIDO).
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31/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 10:55
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:35
Recebidos os autos
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02/02/2023 16:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/02/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2023 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2023 10:32
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:32
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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