TJDFT - 0707092-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
23/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:17
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/04/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707092-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JANE APARECIDA DE MOURA - ME EXECUTADO: SOLIDARIEDADE SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Retire-se o movimento de suspensão ainda ativo no processo.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 00:00
Intimação
À parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a notícia de cumprimento integral da obrigação de pagar (id 185034000).Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
28/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:02
Indeferido o pedido de JANE APARECIDA DE MOURA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-22 (EXEQUENTE) e SOLIDARIEDADE - CNPJ: 18.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
-
04/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/11/2023 19:02
Homologada a Transação
-
23/11/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:32
Outras decisões
-
25/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/10/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/09/2023 20:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707092-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JANE APARECIDA DE MOURA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá apresentar a planilha de cálculos atualizada do débito. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 14:08
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/06/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 23:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
23/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JANE APARECIDA DE MOURA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:30
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/03/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:04
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 22:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2023 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/02/2023 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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