TJDFT - 0705764-21.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:20
Expedição de Termo.
-
24/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0705764-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ADAO DE LIMA SANTOS, JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO INVENTARIADO: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, óbito ocorrido em 16/04/2020.
O/A falecido(a) era viúvo(a), bem ainda que deixou quatro filhos, todos maiores e capazes: ADÃO DE LIMA SANTOS, JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS e LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO.
Aduzem os herdeiros que o(a) falecido(a) deixou os seguintes bens: - Imóvel localizado na QUADRA 516, CONJUNTO I, LOTE 11 - SANTA MARIA/DF.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; a Fazenda Pública não se manifestou considerando o disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 188291797, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo.
Publique-se e Registre-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 21:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 20:10
Outras decisões
-
30/01/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:36
Outras decisões
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:05
Deferido o pedido de ADAO DE LIMA SANTOS - CPF: *12.***.*71-04 (INVENTARIANTE).
-
08/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705764-21.2023.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAO DE LIMA SANTOS, JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO INVENTARIADO: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido ID 199360749.
Após, intime-se o inventariante para promover o regular andamento do feito, sob pena de remoção.
ASSINADO DIGITALMENTE -
04/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:38
Outras decisões
-
29/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:47
Outras decisões
-
07/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:03
Outras decisões
-
20/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705764-21.2023.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAO DE LIMA SANTOS, JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO INVENTARIADO: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DIGA o(a) inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública de ID 190374712, devendo comprovar o pagamento do ITCM, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ressalta-se que o pagamento do imposto é um procedimento administrativo e eventual discordância deverá ser direcionada à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF para regularizar a situação fiscal.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:37
Outras decisões
-
19/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705764-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAO DE LIMA SANTOS, JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO INVENTARIADO: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado esboço de partilha pela Contadoria Judicial (ID nº 188291796).
De ordem, manifestem-se os herdeiros e a FPDF no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 29 de fevereiro de 2024 17:48:10. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante nomeado para que, no prazo de 20 dias, preste as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se os herdeiros e à FPDF.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Outras decisões
-
15/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705764-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAO DE LIMA SANTOS, JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO INVENTARIADO: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por LUIZ PEREIRA DOS SANTOS e nomeio inventariante ADÃO DE LIMA SANTOS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar o herdeiro menor, cujos interesses colidem com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ADAO DE LIMA SANTOS - CPF/CNPJ: *12.***.*71-04 presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *87.***.*93-87).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
02/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO DE LIMA SANTOS - CPF: *12.***.*71-04 (REQUERENTE), JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*71-90 (REQUERENTE), LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*01-02 (REQUERENTE) e LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO - C
-
29/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/09/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705764-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAO DE LIMA SANTOS, JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO INVENTARIADO: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 13 de setembro de 2023 16:26:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705764-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADAO DE LIMA SANTOS, JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO INVENTARIADO: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Concedo o prazo adicional de 30 dias para cumprimento integral da decisão de ID 164979971.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LUIS JUNIOR DO NASCIMENTO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ADAO DE LIMA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/06/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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