TJDFT - 0715040-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 15:10
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA RUA 21 NORTE LOTE 01 em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:41
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:41
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) excluir os honorários da planilha de débitos; c) retificar o valor da causa; d) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares, se houver.
Sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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