TJDFT - 0715036-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
14/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) prestar esclarecimentos em relação ao nº da vaga de garagem e, se necessário, juntar nova petição inicial; b) excluir os honorários da planilha de débitos; c) retificar o valor da causa; d) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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