TJDFT - 0704526-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 23:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
22/12/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/10/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704526-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD (id 202591588 e id 202595661) e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Indefiro pedido para nova pesquisa pelo SISBAJUD, tendo em vista que nas tentativas anteriores não houve êxito na consulta ou foram pífios os valores bloqueados, não havendo indícios nos autos que a situação econômica da parte se tenha alterado.
Indefiro, também, as pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, pois já foram realizadas (id 167916263 e id 172197907).
Vale lembrar que as pesquisas pelos sistemas conveniados não podem se perpetuar "ad eternum", em especial quando visivelmente o escopo da ferramenta não vendo sendo alcançado, dado que o Judiciário não se presta a garimpar ativos financeiros da parte devedora, ônus esse que deve recair sobre a parte exequente.
Desse modo, indique a parte credora bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:57
Indeferido o pedido de MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704526-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para intimar as partes quanto aos valores pendentes de desdobramento no SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 20:45:46.
ADRIANA CASTRO CATANANTE [ Assessora ] -
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 20:46
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 20:41
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
16/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/10/2023 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/10/2023 01:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704526-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o sistema INFOJUD não retornou resultados positivos.
Ao CJU para intimar o credor, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2023 21:31:46. -
17/09/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704526-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem e, revendo decisão anterior, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes (SERASA/SERASAJUD) pois, conquanto possa servir como meio coercitivo para cumprimento de obrigação e efetividade da execução, não se pode olvidar que a disposição contida no art. 782, § 3º, do CPC carece de regulamentação, porquanto genérico e indeterminado em relação a diversos fatores de ordem prática, como, por exemplo, o prazo de manutenção da negativação, responsabilidade pela comunicação ao Juízo acerca de eventual quitação do débito, etc.
Vale lembrar que por ser comando genérico, necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente por transferir ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte; além do mais, fixa para a serventia do Juízo a obrigação de realizar o acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, §4º, do Código de Processo Civil), sendo que os recursos humanos disponíveis nas Varas são limitados para tal finalidade, e, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, o processo será arquivado.
DEFIRO, contudo, a pesquisa INFOJUD.
Com a resposta, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:56
Deferido em parte o pedido de MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:11
Indeferido o pedido de MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 12:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MMATOS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS EIRELI - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2022 18:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/05/2022 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 06:56
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 12:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/04/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:10
Homologada a Transação
-
24/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/03/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 19:45
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 15:07
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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