TJDFT - 0703430-82.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da Sessão Judiciária do Distrito federal
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30/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703430-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS DECISÃO A Caixa Econômica Federal foi citada (ID 202445807) para "manifestação em 15 (quinze) dias, a fim de que promova a quitação da dívida, sub-rogando-se nos direitos do exequente, com direito de regresso em face do executado/devedor fiduciante, ou para que apresente a solução mais adequada para resgate dos créditos, diante de seu interesse na solução da lide e em resguardar o bem dado em garantia do contrato de alienação fiduciária e a fim de evitar que seja levado à hasta pública. (...)".
Em petição de ID 203056596, a instituição financeira informou que consolidou a propriedade do imóvel, bem como defendeu a impossibilidade de penhora do bem imóvel.
O exequente, por sua vez, ratificou interesse na penhora do imóvel A parte credora requer a continuidade dos atos necessários à expropriação do imóvel, considerando a natureza propter rem do débito (ID 206146193).
De acordo com o art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Federal é competente para as causas de interesse das empresas públicas federais.
A Caixa Econômica Federal, citada, informou que consolidou a propriedade do imóvel, cujas taxas condominiais são objeto deste cumprimento da sentença de ID 122690878.
Assim, em face da incompetência absoluta deste juízo, determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Sessão Judiciária do Distrito federal, com as homenagens de estilo.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:28
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:27
em cooperação judiciária
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05/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703430-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte interessada anexou manifestação ID 203056596, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria/DF, 9 de julho de 2024 17:36:32. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:59
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:44
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703430-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS DECISÃO Em petição de ID 188600969, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) respondeu à petição de ID 183425826.
Porém, deixou de esclarecer se efetivou a consolidação da propriedade do imóvel.
Assim, determino que a CEF esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se consolidou a propriedade do bem devido ao inadimplemento da parte executada.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:01
Outras decisões
-
06/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703430-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS DECISÃO Manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sobre a petição de ID 183425826 Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:01
Outras decisões
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:38
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703430-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS DESPACHO Intime-se a terceira interessada para se manifestar objetivamente acerca da petição ID 168301671, último parágrafo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para juntar o demonstrativo atualizado do débito exequendo.
Oportunamente, autos conclusos para a apreciação do pedido de penhora de eventuais direitos aquisitivos incidente sobre o bem imóvel descrito nos autos.
Intimem-se.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
05/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703430-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE EXECUTADO: MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente intimada, conforme ID 162368033, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para impugnação, que se encerrou em 26/06/2023.
De ordem, fica a parte Autora intimada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária, agência e banco ou PIX para transferência do montante devido, juntamente com o nome do titular da conta e respectivo CPF em petição firmada pelo advogado com poderes expressos para receber e dar quitação.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico (transferência).
Caso contrário, expeça-se alvará comum.
Após, remeta-se concluso para apreciar pedido ID 156825624.
Santa Maria/DF, 8 de agosto de 2023 13:19:10. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS em 26/06/2023 23:59.
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18/06/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:11
Juntada de consulta infojud
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/05/2023 14:45
Juntada de consulta renajud
-
26/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2023 13:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:46
Outras decisões
-
28/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 05:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:51
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2022 17:30
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 13:28
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/06/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2022 13:16
Transitado em Julgado em 16/06/2022
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 18:23
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE em 25/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 23:35
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:35
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/04/2022 13:10
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/03/2022 21:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 00:06
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 02:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/11/2021 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/11/2021 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 10:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2021 08:08
Juntada de comunicações
-
26/10/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 07:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCOS VINICUS OLIVEIRA DE MORAIS em 08/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 06:50
Juntada de comunicações
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 21:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
16/08/2021 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/07/2021 12:09
Juntada de comunicações
-
29/07/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:26
Juntada de comunicações
-
25/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 19:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 23:00
Recebidos os autos
-
31/05/2021 23:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/05/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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