TJDFT - 0707614-75.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
26/08/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
15/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 11:56
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 201080202).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Custas finais conforme acordado.
Honorários advocatícios conforme acordado (ID ).
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:10
Homologada a Transação
-
21/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:19
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 08:19
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 16:53
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:32
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:47
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707614-75.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que foi realizada pesquisa via SISBAJUD, mais de uma vez, INFOJUD e RENAJUD, sem êxito (ID. 136030106 e 166258392)..
Pede o exequente busca patrimonial via INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Com relação aos dois primeiros já foi realizada, não se justificando a renovação, eis que não há indício de alteração patrimonial.
No caso do SNIPER ainda não está disponível a este Juízo e, além disso, viabiliza a consulta de dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Ocorre que somente o INFOJUD retorna consulta ao banco de dados das declarações de imposto de renda.
O TSE e a CGU não retornam consulta a bens.
Cuida-se de executado de renda média, o que torna improvável tenha bens como aviões, embarcações, entre outros.
Além disso, a busca por processos em que o ora devedor possa ser credor é pesquisa possível a qualquer cidadão, prescindindo da colaboração do Judiciário.
No que se refere aos bens imóveis, pode o exequente, diretamente, consultar o e-RIDF, apenas pagando os emolumentos correspondentes.
Assim, salvo quando houver a integração dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD ao SNIPER, pouco este sitema tem a acrescentar na busca patrimonial, principalmente em regiões de média e baixa renda.
Nesse cotejo, indefiro a busca por meio do sistema SNIPER.
Quanto à busca no Sistema de Movimentações Bancárias, não se presta à identificação de bens da parte executada, estando limitado à verificação de fraudes ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares e, por isso, não é útil ao fim almejado pelo exequente, conforme tem se manifestado o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENS PESSOAIS.
CONSULTA A TODOS OS SISTEMAS AUTORZADOS POR LEI.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
PESQUISA À CENSEC, CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB, CCS E SIMBA.
SISTEMAS CRIADOS COM FIM DIVERSO.
MEIOS ALTERNATIVOS EXTRAJUDICIAIS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. [...]6.
O SIMBA não tem o condão de identificar bens da parte executada, podendo ser utilizado apenas quando houver indícios de fraudes ou ocultação de patrimônio por meio de operações bancárias irregulares, motivo pelo qual inviável sua utilização se o credor não demonstrou qualquer dessas situações. 7.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido. (Acórdão 1418593, 07060454120228070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2022, publicado no DJE: 11/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro o pedido.
Libere-se o valor penhorado via SISBAJUD para o executado, eis que irrisório.
Concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para o credor indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do curso processual. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:24
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:02
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:30
Publicado Edital em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:16
Expedição de Edital.
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06/03/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2023 09:31
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
27/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/09/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
30/05/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
29/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 19:14
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
18/04/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
04/03/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
12/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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