TJDFT - 0701828-91.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
15/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 16:27
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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19/08/2023 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701828-91.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE WURLITZER REQUERIDO: PAULO PEDRO NERY DESPACHO Em atenção ao pleito formulado sob ID 164768123, insta asseverar inicialmente que o contrato juntado sob ID 154955479 sequer constitui título executivo extrajudicial, uma vez que não se encontra previsto no rol do art. 784 do CPC Logo, como a pretensão do demandante consistia em verdade no ajuizamento de ação executiva, conclui-se que não há título executivo hábil a lastrear o presente feito, de modo que é medida de rigor a extinção prematura da demanda.
Assim, nada a prover quanto ao referido peticionamento, razão pela qual mantenho incólume a sentença extintiva.
No mais, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se ao demandante por E-CARTA ou outro meio eletrônico.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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07/07/2023 12:03
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/06/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
28/06/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:34
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 20:45
Recebidos os autos
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22/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE WURLITZER em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 16:07
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/04/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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