TJDFT - 0005981-70.2016.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0005981-70.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: LUIZ JORGE DA SILVA FILHO, MARIA TEREZA DA SILVA, ALBA TEREZA DA SILVA LIMA, ALLYSON PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA SANTANA DA SILVA, ALDENIR JORGE DA SILVA, ALDO JORGE DA SILVA, DANIEL JORGE DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, ALBANIR JORGE DA SILVA, SAMUEL JORGE DA SILVA, DANIELA NUNES DA SILVA, EDILENE DE JESUS SILVA, ELISANGELA DE JESUS SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BRAGA DA SILVA, RICARDO BRAGA DA SILVA, WESLEY NASCIMENTO DA SILVA, WELTON NASCIMENTO SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALLYSON PEREIRA DA SILVA Requerido: INVENTARIADO(A): CLEUZA TEREZA DA SILVA, LUIZ JORGE DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a inventariante a imprimir o Formal de Partilha diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:49:45.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudência aplicáveis a espécie, com fundamento no art. 664, caput e § 5º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença as últimas declarações/esboço de partilha id. 186318521/186318523, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
04/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0005981-70.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ JORGE DA SILVA FILHO, MARIA TEREZA DA SILVA, ALBA TEREZA DA SILVA LIMA, ALLYSON PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA SANTANA DA SILVA, ALDENIR JORGE DA SILVA, ALDO JORGE DA SILVA, DANIEL JORGE DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, ALBANIR JORGE DA SILVA, SAMUEL JORGE DA SILVA, DANIELA NUNES DA SILVA, EDILENE DE JESUS SILVA, ELISANGELA DE JESUS SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BRAGA DA SILVA, RICARDO BRAGA DA SILVA, WESLEY NASCIMENTO DA SILVA, WELTON NASCIMENTO SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALLYSON PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CLEUZA TEREZA DA SILVA, LUIZ JORGE DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por LUIZ JORGE DA SILVA FILHO e outros em desfavor de CLEUZA TEREZA DA SILVA e outros.
Nos termos do despacho id. 184023770 foi determinada a intimação da inventariante e demais herdeiros, a fim de ciência e manifestação acerca do esboço apresentado pela Contadoria Judicial (id.149281804), bem como para atender às disposições dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, apresentando as novas declarações, individualizando o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um, na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá ½ do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00.
Na sequência, a inventariante cumpriu a determinação retro.
Contudo consta nas declarações (id. 184562567 pág. 4) e no esboço de partilha (id.184562567) a seguinte informação - Item 11.
ESPÓLIO DE DANIEL JORGE DA SILVA e pelo que consta nos autos o referido herdeiro (Daniel) não faleceu.
Assim, a fim de evitar futuros embaraços e/ou litígios, esclareça a divergência apontada.
Em seguida, venham os autos conclusos, quando possivelmente será homologada a partilha, sobretudo em razão da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de que "(...) tendo em vista que não há débitos lançados em nome do espólio, nada mais há opor ou a requerer no momento (...)" (id. 182859635).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 14:38:31.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
07/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:27
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0005981-70.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ JORGE DA SILVA FILHO, MARIA TEREZA DA SILVA, ALBA TEREZA DA SILVA LIMA, ALLYSON PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA SANTANA DA SILVA, ALDENIR JORGE DA SILVA, ALDO JORGE DA SILVA, DANIEL JORGE DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, ALBANIR JORGE DA SILVA, SAMUEL JORGE DA SILVA, DANIELA NUNES DA SILVA, EDILENE DE JESUS SILVA, ELISANGELA DE JESUS SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BRAGA DA SILVA, RICARDO BRAGA DA SILVA, WESLEY NASCIMENTO DA SILVA, WELTON NASCIMENTO SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALLYSON PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CLEUZA TEREZA DA SILVA, LUIZ JORGE DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por LUIZ JORGE DA SILVA FILHO e outros em razão do falecimento de CLEUZA TEREZA DA SILVA e outros.
Nos termos da decisão id. 148710681 foi determinado a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que apresentasse novo esboço de partilha em substituição à planilha de id. 100210773, retificando no sentido de ser retirado do rol dos herdeiros Elaine Braga da Silva e Ricardo Braga da Silva, devendo as frações serem direcionadas ao espólio de Albanir Jorge da Silva (1/11) e ainda retirar Wesley Nascimento da Silva e Welton Nascimento da Silva, devendo as frações serem direcionadas ao espólio de Samuel Jorge da Silva (1/11).
Na sequência, a Contadoria Judicial apresentou novo esboço de partilha (id. 149281804) conforme determinado.
Noutro norte, a inventariante e demais herdeiros não se manifestaram acerca do novo esboço de partilha e também não consta as declarações, com a qualificação completa de cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um.
Nesse sentido, a fim de evitar futuras alegações de nulidade ou litígio desnecessário, intime-se a inventariante e demais herdeiros, a fim de ciência e manifestação acerca do esboço apresentado pela Contadoria Judicial (id.149281804), bem como para atender às disposições dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, apresentando as novas declarações, individualizando o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um, na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá ½ do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00.
Após, venham os autos conclusos, quando possivelmente será homologada a partilha, sobretudo em razão da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de que "(...) tendo em vista que não há débitos lançados em nome do espólio, nada mais há opor ou a requerer no momento (...)" (id. 182859635).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, às 17:34:56.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
18/01/2024 22:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0005981-70.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: LUIZ JORGE DA SILVA FILHO, MARIA TEREZA DA SILVA, ALBA TEREZA DA SILVA LIMA, ALLYSON PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA SANTANA DA SILVA, ALDENIR JORGE DA SILVA, ALDO JORGE DA SILVA, DANIEL JORGE DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO BEZERRA DA SILVA, ALBANIR JORGE DA SILVA, SAMUEL JORGE DA SILVA, DANIELA NUNES DA SILVA, EDILENE DE JESUS SILVA, ELISANGELA DE JESUS SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BRAGA DA SILVA, RICARDO BRAGA DA SILVA, WESLEY NASCIMENTO DA SILVA, WELTON NASCIMENTO SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALLYSON PEREIRA DA SILVA Requerido: INVENTARIADO(A): CLEUZA TEREZA DA SILVA, LUIZ JORGE DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a inventariante a imprimir o Alvará diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:01:12.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
13/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:58
Expedição de Alvará.
-
12/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0005981-70.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ JORGE DA SILVA FILHO, MARIA TEREZA DA SILVA, ALBA TEREZA DA SILVA LIMA, ALLYSON PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA SANTANA DA SILVA, ALDENIR JORGE DA SILVA, ALDO JORGE DA SILVA, ANTONIO BEZERRA DA SILVA, DANIEL JORGE DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADELCINO BIZERRA DA SILVA, ALBANIR JORGE DA SILVA, SAMUEL JORGE DA SILVA, DANIELA NUNES DA SILVA, EDILENE DE JESUS SILVA, ELISANGELA DE JESUS SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BRAGA DA SILVA, RICARDO BRAGA DA SILVA, WESLEY NASCIMENTO DA SILVA, WELTON NASCIMENTO SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALLYSON PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CLEUZA TEREZA DA SILVA, LUIZ JORGE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por LUIZ JORGE DA SILVA FILHO e outros em desfavor de CLEUZA TEREZA DA SILVA e outros.
Consoante relatado em despachos precedentes, Cleuza Tereza da Silva e Luiz Jorge da Silva deixaram como herdeiros: Luiz Jorge da Silva Filho; Admilson Bezerra Silva (pré morto, falecido em 27/4/1994), sendo seus filhos : Alisson Pereira da Silva, Cláudia Santa da Silva; Aldenir Jorge da Silva; Aldo Jorge da Silva; Antônio Bizerra da Silva (falecido no curso do feito, na data de 20/6/2022, deixando 3 filhos: Ellyson, Edilene e Elisângela); Aldecino Bizerra da Silva (falecimento ocorrido no curso da presente ação na data de 4/8/2023, deixou 3 herdeiros: Daniela, Roberpaulo e Alessandra) ; Albanir Jorge da Silva (também falecido no curso do feito, na data de 10/4/2021, e deixou 2 herdeiros: Elaine e Ricardo); Alba Tereza da Silva Lima; Maria Tereza da Silva; Samuel Jorge da Silva (óbito ocorrido em 12/7/2021, 2 são os herdeiros dele: Welton e Wesley); e Daniel Jorge da Silva.
O objeto da partilha é 50% da nua propriedade do imóvel localizado na Quadra 5, lote 103, setor oeste residencial, Gama-DF, tendo em vista que, por doação, o herdeiro Luiz Jorge da Silva recebeu os outros 50% (escritura pública de id – 78496452).
Outrossim, para fins de viabilizar o pagamento dos débitos de titularidade dos espólios e do ITCMD, deferido o pedido de venda do bem objeto da partilha (id. 139034651), sendo expedido alvará de id. 139331569 (datada de 10/10/2022).
Nesse toar, e considerando a notícia de pagamento dos débitos tributários, remetidos os autos ao ente fiscal, o qual apresentou certidão de positivas de débitos (id. 159974421).
Diante disso, deferido o pedido de suspensão do feito (decisão de id. 168930855), para comprovação do pagamento.
Noutro norte, no id. 169118932, o inventariante apresenta pedido de renúncia do encargo.
No passo, apresentado pedido de habilitação dos herdeiros de Antônio Bizerra da Silva e Adelcino Bizerra da Silva.
Na oportunidade, pugnam pela nomeação da herdeira Alba Tereza da Silva Lima ao cargo de inventariante, bem como alienação do bem objeto da partilha (id. 170680265).
Decido.
Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros Edilene de Jesus Silva Soares, Elisângela de Jesus Silva Ferreira, e Daniela Nunes da Silva, estendo a eles a gratuidade de justiça.
No tocante ao pedido de nomeação da herdeira Alba Tereza da Silva Lima como inventariante, considerando a renúncia apresentada por Luiz Jorge da Silva Filho (id. 169118932), e que os herdeiros estão todos representados pela mesma advogada, dando a entender que concordes com o pedido daquela herdeira, REMOVO Luiz Jorge da Silva Filho do encargo e NOMEIO em seu lugar Alba Tereza de Silva.
Quanto ao pedido de alienação, já deferido na decisão de id. 139034651.
Diante disso, e que no alvará consta o nome do inventariante removido, expeça-se novo, para consta a inventariante neste ato nomeada.
Por fim, que transcorrido quase um ano desde o deferimento da alienação do bem, que para a homologação da partilha necessário apenas o pagamento da dívida tributária de pequena monta apresentada pela Fazenda Pública no id. 159974421, e que há a possibilidade de se realizar a homologação sem o pagamento do ITCMD (contudo, necessário apontar que a Fazenda Pública tem recorrido da sentença), intime-se a inventariante a comprovar o pagamento daqueles tributos (id. 159974421), apresentando certidão negativa de débitos atualizada.
Assinalo prazo de 30 dias.
Com a manifestação da inventariante, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, às 16:17:04.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
05/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:15
Outras decisões
-
01/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/08/2023 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0005981-70.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LUIZ JORGE DA SILVA FILHO, MARIA TEREZA DA SILVA, ALBA TEREZA DA SILVA LIMA, ALLYSON PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA SANTANA DA SILVA, ALDENIR JORGE DA SILVA, ALDO JORGE DA SILVA, ANTONIO BEZERRA DA SILVA, ADELCINO BIZERRA DA SILVA, DANIEL JORGE DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALBANIR JORGE DA SILVA, SAMUEL JORGE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BRAGA DA SILVA, RICARDO BRAGA DA SILVA, WESLEY NASCIMENTO DA SILVA, WELTON NASCIMENTO SILVA INVENTARIADO(A): CLEUZA TEREZA DA SILVA, LUIZ JORGE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por LUIZ JORGE DA SILVA FILHO e outros em desfavor de CLEUZA TEREZA DA SILVA e outros.
Diante do esclarecido no id. 167359510, DEFIRO o pedido de suspensão do feito por 45 dias.
Transcorrido o prazo e sendo comprovado o pagamento dos impostos, retornem-se os autos ao ente fiscal.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023, às 16:00:37.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
10/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:22
Deferido o pedido de LUIZ JORGE DA SILVA FILHO - CPF: *39.***.*69-53 (INVENTARIANTE).
-
02/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ JORGE DA SILVA FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 00:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTANA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ALDENIR JORGE DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 23:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 23:56
Deferido o pedido de LUIZ JORGE DA SILVA FILHO - CPF: *39.***.*69-53 (INVENTARIANTE).
-
18/03/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ JORGE DA SILVA FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 00:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 00:21
Outras decisões
-
31/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2022 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
31/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:16
Expedição de Alvará.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 23:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/09/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO BRAGA DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELAINE BRAGA DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO DA SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WELTON NASCIMENTO SILVA em 08/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
14/08/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:25
Recebidos os autos
-
13/08/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/08/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 21:00
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:00
Indeferido o pedido de ELAINE BRAGA DA SILVA - CPF: *64.***.*15-04 (HERDEIRO), MARIA TEREZA DA SILVA - CPF: *95.***.*90-15 (HERDEIRO), RICARDO BRAGA DA SILVA - CPF: *43.***.*34-48 (HERDEIRO), WELTON NASCIMENTO SILVA - CPF: *49.***.*87-04 (HERDEIRO) e WESL
-
28/06/2022 21:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA TEREZA DA SILVA - CPF: *95.***.*90-15 (HERDEIRO)
-
02/06/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 23:36
Recebidos os autos
-
07/12/2021 23:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 22:42
Recebidos os autos
-
06/10/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ELAINE BRAGA DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RICARDO BRAGA DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de WELTON NASCIMENTO SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
06/08/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
04/08/2021 21:11
Recebidos os autos
-
04/08/2021 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/07/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA LIMA em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA LIMA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
06/06/2021 16:39
Recebidos os autos
-
06/06/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 01:18
Recebidos os autos
-
24/04/2021 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/03/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 22:08
Recebidos os autos
-
05/03/2021 22:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/12/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 00:03
Recebidos os autos
-
07/12/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/11/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703950-79.2020.8.07.0009
Evaldi Nunes Pinheiro
Construtora e Incorporadora Souza e Arei...
Advogado: Eduardo Mussnich Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 22:04
Processo nº 0708246-42.2023.8.07.0009
Associacao dos Metroviarios do Distrito ...
Mauricio Bispo Ramos
Advogado: Guilherme Gomes do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2023 12:36
Processo nº 0705371-38.2019.8.07.0010
Silvania Pereira Cordeiro
Elaine Cordeiro Marques
Advogado: Enivaldo Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2020 14:36
Processo nº 0705871-83.2023.8.07.0004
Eliana Namie Kato
Mazaki Kato
Advogado: Fernanda Lobo Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 19:09
Processo nº 0735660-91.2023.8.07.0016
Sqs Construtora e Engenharia LTDA
4X4 Seguro - Consultores Associados em S...
Advogado: Marcos Francisco da Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:46