TJDFT - 0703950-79.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EVALDI NUNES PINHEIRO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2025 15:39
Outras decisões
-
04/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703950-79.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) EXEQUENTE: EVALDI NUNES PINHEIRO EXECUTADO: LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre a reposta apresentada no ID. 236667118 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:05
Outras decisões
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:38
Outras decisões
-
29/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:58
Outras decisões
-
26/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Outras decisões
-
13/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703950-79.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) EXEQUENTE: EVALDI NUNES PINHEIRO EXECUTADO: LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da resposta do INCRA de ID. 206342353, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:23
Outras decisões
-
02/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:02
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 09:00
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:39
Outras decisões
-
05/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:37
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/01/2024
-
09/02/2024 10:37
Outras decisões
-
07/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703950-79.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) EXEQUENTE: EVALDI NUNES PINHEIRO EXECUTADO: LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EVALDI NUNES PINHEIRO em desfavor de LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA.
A decisão proferida no ID. 164116906 concedeu ao requerido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar eventual impugnação ao pedido do autor para adjudicar a área da Fazenda Santa Terezinha (ID. 161791990 e anexos).
O requerido manifestou-se no ID. 166517254 quanto à ausência de interesse recursal.
Assim, prossiga-se a Secretaria nos termos determinados no ID. 164116906 com a expedição de carta de adjudicação, termo de adjudicação e mandado de imissão na posse da área da Fazenda Santa Teresinha em favor da parte autora, conforme ID. 16179399.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 176642182.
O termo final do prazo da prescrição intercorrente é 02/10/2029. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 16:03
Deferido o pedido de EVALDI NUNES PINHEIRO - CPF: *94.***.*46-49 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 16:19
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/10/2023 11:39
Deferido o pedido de EVALDI NUNES PINHEIRO - CPF: *94.***.*46-49 (EXEQUENTE).
-
28/10/2023 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de EVALDI NUNES PINHEIRO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703950-79.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDI NUNES PINHEIRO EXECUTADO: LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte conforme decisão de ID. 169893873, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
28/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de EVALDI NUNES PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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13/08/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703950-79.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDI NUNES PINHEIRO EXECUTADO: LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de EVALDI NUNES PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:09
Deferido o pedido de EVALDI NUNES PINHEIRO - CPF: *94.***.*46-49 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 12:58
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:50
Outras decisões
-
09/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 18:21
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 18:20
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:43
Determinado o arquivamento
-
07/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 15:47
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 06:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de EVALDI NUNES PINHEIRO em 05/11/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
27/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 09:49
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/04/2021 13:51
Desentranhamento
-
22/04/2021 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 14:08
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de EVALDI NUNES PINHEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 14:57
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 06:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 21:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 10:27
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 20:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de EVALDI NUNES PINHEIRO em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 16:51
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
04/12/2020 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/12/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 13:40
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 12:19
Recebidos os autos
-
28/10/2020 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de LIZANDRO RENATO FONTOURA E SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2020 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 05:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2020 19:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2020 19:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2020 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2020 19:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 12:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 13:50
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 09:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2020 16:05
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 13:26
Recebidos os autos
-
29/04/2020 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2020 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2020 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
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