TJDFT - 0720895-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 21:39
Processo Desarquivado
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19/03/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS em 15/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:50
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0720895-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-99, contra REQUERIDO: JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS - CPF/CNPJ: *97.***.*48-72, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS (CPF: *97.***.*48-72); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 150,06 (cento e cinquenta reais e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 1 de fevereiro de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
01/02/2024 16:17
Expedição de Edital.
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31/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:37
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:12
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720895-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL REQUERIDO: JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (REQUERENTE)
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24/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720895-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL REQUERIDO: JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme ID 166879919.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/08/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:16
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 08:57
Recebidos os autos
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24/05/2023 08:57
Outras decisões
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24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/05/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
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26/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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24/02/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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24/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 13:12
Recebidos os autos
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24/02/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2023 10:57
Recebidos os autos
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23/02/2023 10:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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15/02/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 08:22
Recebidos os autos
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03/02/2023 08:22
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 08:54
Recebidos os autos
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14/12/2022 08:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/11/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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