TJDFT - 0757693-46.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757693-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CEZAR RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FA CONSULTING LTDA, ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso da execução, pelo prazo de 180 dias, ou até que tomem as providências aguardadas no processo 0722902-96.2021.8.07.0001 visando a satisfação do crédito do exequente.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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05/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:26
Outras decisões
-
29/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757693-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CEZAR RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FA CONSULTING LTDA, ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido no ID 212648623 e sobre a diligência anexada no ID 213537244, devendo requerer o que entender de direito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
06/10/2024 11:23
Outras decisões
-
05/10/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 21:14
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:38
Outras decisões
-
26/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:35
Outras decisões
-
06/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/08/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 20:32
Recebidos os autos
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26/07/2024 20:32
Outras decisões
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24/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757693-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CEZAR RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FA CONSULTING LTDA, ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de pesquisa via CAGED eis que tal sistema não é utilizado por este juízo.
Defiro ao autor prazo de 10 dias, para indicar nos autos bens dos réus passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2024 12:55
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:55
Outras decisões
-
02/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:42
Outras decisões
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13/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 21:45
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:45
Outras decisões
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16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 23:59
Recebidos os autos
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23/04/2024 23:59
Outras decisões
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19/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0757693-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CEZAR RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FA CONSULTING LTDA, ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 31 de Março de 2024 22:01:44. -
31/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:53
Deferido o pedido de FERNANDO CEZAR RIBEIRO - CPF: *81.***.*40-04 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757693-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CEZAR RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FA CONSULTING LTDA, ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, os Juizados Especiais possuem uma processualística própria regida pela Lei 9.099/95 que especifica, claramente, a pessoalidade do ato citatório, ao dispor no inciso I do art.18 a necessidade de seu recebimento "em mão própria".
Ademais, veda expressamente em seu § 2º a citação editalícia, que deve ser interpretado como vedação à citação ficta, eis que o legislador regulamentou menos do que evidentemente pretendia, dada a absoluta incompatibilidade dessa modalidade citatória com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, mormente, porque exigiria em caso de eventual revelia, a nomeação de curador especial (art. 72, inciso II, do CPC/15), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, no entanto, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial.
Motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Ainda, indefiro o pedido de consulta ao INFOSEG, eis que o referido sistema não é utilizado pelo Juízo.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que promova a regular citação da parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:24
Indeferido o pedido de FERNANDO CEZAR RIBEIRO - CPF: *81.***.*40-04 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757693-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CEZAR RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA, FA CONSULTING LTDA, ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 20:52:35. -
14/02/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:13
Outras decisões
-
17/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 10:15
Expedição de Carta.
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22/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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14/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2023 04:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:20
Outras decisões
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24/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 23:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:38
Outras decisões
-
15/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FA CONSULTING LTDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757693-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CEZAR RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, em face de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS e ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA.
A execução foi suspensa, prosseguindo-se nos mesmos autos o incidente de desconsideração de personalidade jurídica inversa (id 138902156).
As empresas i) ALABARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32554193/0001-19); ii) AD ARQUITETURA (CNPJ 32065850/0001- 64); ii) FA CONSULTING LTDA (CNPJ 47436252/0001-21); iv) ALABARCE CORRETORA DE IMÓVEIS EIRELI (CNPJ 34.***.***/0001-05), juntaram aos autos procurações e substabelecimentos de ID. 157544482, ID. 157544483, ID. 157544484, ID. 157544485 e foram consideradas citadas, bem como, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestassem acerca da decisão ID. 138902156 e não se manifestaram. .
DECIDO.
Analisando o mais que dos autos consta, verifico que restou demonstrado o esforço do exequente para localizar bens da devedora livres e desembaraçados, aptos à penhora.
Dessa forma, tenho que assiste razão à exequente, portanto, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, deve ser aplicada à hipótese destes autos.
DEFIRO o pedido de desconsideração de personalidade jurídica inversa formulado pelo exequente para determinar a inclusão de i) ALABARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32554193/0001-19); ii) AD ARQUITETURA (CNPJ 32065850/0001- 64); ii) FA CONSULTING LTDA (CNPJ 47436252/0001-21); iv) ALABARCE CORRETORA DE IMÓVEIS EIRELI (CNPJ 34.***.***/0001-05), no pólo passivo da demanda, o que faço com base no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, intimem-se as empresas i) ALABARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32554193/0001-19); ii) AD ARQUITETURA (CNPJ 32065850/0001- 64); ii) FA CONSULTING LTDA (CNPJ 47436252/0001-21); iv) ALABARCE CORRETORA DE IMÓVEIS EIRELI (CNPJ 34.***.***/0001-05) para pagar a quantia de R$ 50.385,19 (cinquenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Findos, sem a quitação, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via Sisbajud e Renajud.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR RIBEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757693-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CEZAR RIBEIRO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, em face de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS e ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA.
A execução foi suspensa, prosseguindo-se nos mesmos autos o incidente de desconsideração de personalidade jurídica inversa (id 138902156).
As empresas i) ALABARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32554193/0001-19); ii) AD ARQUITETURA (CNPJ 32065850/0001- 64); ii) FA CONSULTING LTDA (CNPJ 47436252/0001-21); iv) ALABARCE CORRETORA DE IMÓVEIS EIRELI (CNPJ 34.***.***/0001-05), juntaram aos autos procurações e substabelecimentos de ID. 157544482, ID. 157544483, ID. 157544484, ID. 157544485 e foram consideradas citadas, bem como, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestassem acerca da decisão ID. 138902156 e não se manifestaram. .
DECIDO.
Analisando o mais que dos autos consta, verifico que restou demonstrado o esforço do exequente para localizar bens da devedora livres e desembaraçados, aptos à penhora.
Dessa forma, tenho que assiste razão à exequente, portanto, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, deve ser aplicada à hipótese destes autos.
DEFIRO o pedido de desconsideração de personalidade jurídica inversa formulado pelo exequente para determinar a inclusão de i) ALABARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32554193/0001-19); ii) AD ARQUITETURA (CNPJ 32065850/0001- 64); ii) FA CONSULTING LTDA (CNPJ 47436252/0001-21); iv) ALABARCE CORRETORA DE IMÓVEIS EIRELI (CNPJ 34.***.***/0001-05), no pólo passivo da demanda, o que faço com base no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, intimem-se as empresas i) ALABARCE HOLDING LTDA (CNPJ 32554193/0001-19); ii) AD ARQUITETURA (CNPJ 32065850/0001- 64); ii) FA CONSULTING LTDA (CNPJ 47436252/0001-21); iv) ALABARCE CORRETORA DE IMÓVEIS EIRELI (CNPJ 34.***.***/0001-05) para pagar a quantia de R$ 50.385,19 (cinquenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Findos, sem a quitação, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via Sisbajud e Renajud.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:44
Outras decisões
-
02/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FA CONSULTING LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALABARCE CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALABARCE DESIGNER E ARQUITETURA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:19
Outras decisões
-
18/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:03
Outras decisões
-
14/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:33
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:06
Outras decisões
-
10/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:33
Outras decisões
-
25/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 23:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:11
Outras decisões
-
29/11/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2022 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:16
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2022 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2022 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:43
Outras decisões
-
04/10/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/10/2022 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/07/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:44
Outras decisões
-
21/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 16:18
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:18
Outras decisões
-
08/06/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 21:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2022 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:02
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR RIBEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2022 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2021 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2021 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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