TJDFT - 0715390-16.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715390-16.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 170966600), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Transfira-se a quantia depositada em ID. 170697052 ( R$ 16,33), em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 169429550.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715390-16.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados no ID n. 168813242.
Transfira-se a quantia incontroversa de R$ 2.310,06, depositada em ID n. 162845953, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada em ID n. 169429550, de imediato.
Considerando o valor remanescente irrisório indicado no cálculo de ID n. 168813242, intime-se a parte credora para manifestar quitação se o caso, no prazo de 15 dias.
Caso a parte credora insista na continuidade da demanda, intime-se a parte devedora para depositar voluntariamente o débito remanescente, sob pena de penhora.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:35
Outras decisões
-
22/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715390-16.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Estabeleceu-se controvérsia entre as partes acerca do valor devido.
Assim, remetam-se os autos ao Contador para verificação do real valor da dívida referente aos honorários de sucumbência, nos termos da sentença de ID n. 152717805, mais custas processuais recolhidas no ID n. 157488197.
Nos termos da sentença, os honorários foram fixados sobre o valor da causa, não sobre o valor atualizado da causa.
Obtido o valor da dívida, a Contadoria deverá abater o valor depositado no ID n. 162845953, indicando débito remanescente ou pagamento a maior.
Apresentados os cálculos, retornem-se os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:11
Outras decisões
-
02/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 07:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de WELMA SANTOS DA MATA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:30
Outras decisões
-
29/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:01
Outras decisões
-
17/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2023 17:52
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
04/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de WELMA SANTOS DA MATA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:02
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/02/2023 23:59.
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13/12/2022 15:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 11:10
Recebidos os autos
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06/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:10
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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