TJDFT - 0704233-37.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 10:42
Recebidos os autos
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29/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 14:10
Juntada de consulta sisbajud
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10/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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10/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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01/09/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 06:44
Processo Desarquivado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704233-37.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: JAKELINE KATARINE LUCIA LEAL SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 168846647 (proposta parte Executada) e 168992164 (aceitação da parte Exequente), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Atente-se a parte Executada quanto aos dados bancários declinados pela pessoa jurídica Exequente, conforme ID 168992164.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Por conseguinte, restaram encerradas pelo Juízo as ordens de repetição programada sob a modalidade SISBAJUD Teimosinha, a teor do documento comprobatório de ID 168994402.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:32
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704233-37.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: JAKELINE KATARINE LUCIA LEAL SILVA DESPACHO Preliminarmente, relevante frisar que, consoante tela SISBAJUD estampada ao ID 168848281 (vide destaque), não há quaisquer valores bloqueados em face da Executada.
Assim, novamente atento à premência da Devedora, confiro o prazo de 05 dias à Exequente à manifestação acerca da proposta de quitação do débito formulada ao ID 168846647, razão pela qual postergo a análise do pleito de cancelamento de repetição das ordens programadas deduzida ao derradeiro petitório (ID 168846647), mesmo porque inexistente saldo bloqueado até o momento.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/08/2023 17:23
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:23
Homologada a Transação
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17/08/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/08/2023 16:55
Juntada de consulta sisbajud
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17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704233-37.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: JAKELINE KATARINE LUCIA LEAL SILVA DESPACHO De início, convém sublinhar que as ordens SISBAJUD emanadas por este Juízo decorrem de integração automatizada do aludido sistema gerido pelo CNJ e o PJe, de sorte que, por ora, as respostas automaticamente indexadas aos autos (ID´s 167609614 e 167609614) ainda não reportam o bloqueio alegado pela Executada.
Não obstante, atento à premência invocada pela Devedora e, também, ao postulado do contraditório efetivo, assinalo 05 (cinco) dias à Exequente à manifestação sobre aludido ato impugnatório e documentos que o acompanham (ID´s 168322245).
Lado outro, faculto à Executada/ Devedora formular, em idêntico prazo, proposta de acordo à solvência do débito exequendo.
Por derradeiro, mantenho íntegra a repetição de ordens programadas sob a modalidade "TEIMOSINHA" até o encerramento do respectivo ciclo sistêmico.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/08/2023 12:49
Recebidos os autos
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11/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/08/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação
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10/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/07/2023 20:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 22:19
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 16:02
Recebidos os autos
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25/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/09/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 17:27
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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13/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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