TJDFT - 0704465-15.2023.8.07.0008
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
02/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
I – Da emenda:Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar os documentos citados no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:45
Outras decisões
-
10/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/08/2023 17:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
09/08/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704465-15.2023.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA REQUERIDO: CAIO CESAR MARTINS KANASHIRO DECISÃO Anoto que deve ter havido distribuição equivocada do juízo destes autos, de Londrina - PR, para esta serventia, por razão de incompetência deste juízo para tratar do assunto relacionado.
Assim, o Juízo especializado é o competente para processar a demanda.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, devendo os autos serem encaminhados à 1ª Vara de Precatórias do DF, com as homenagens deste Juízo.
Int.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2023 14:19:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:32
Declarada incompetência
-
08/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706889-06.2023.8.07.0016
Jose Carlos Fernandes de Macedo
Jose Simeao Barreto de Macedo
Advogado: Natalia Marinho Borges Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 16:24
Processo nº 0702128-62.2023.8.07.0005
Cassio Dutra Gehrke
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2023 16:37
Processo nº 0762736-27.2022.8.07.0016
Ivanildo Amancio dos Santos
Paulo Leandro Galdo Rodrigues
Advogado: Rodrigo Alves de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 20:38
Processo nº 0704494-65.2023.8.07.0008
Unit Locadora LTDA
Carlos Andre Lopes Maia
Advogado: Paola Saraiva Mendes Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 16:09
Processo nº 0708769-92.2021.8.07.0019
Luciano da Silva Alves
Maria Aparecida Ribeiro
Advogado: Daiane Ferreira Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:26